Produtores rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo, aberto desde 10 de agosto, vale para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, e o sistema recebe declarações até 23h59min59s do último dia, no horário de Brasília.

A obrigação também alcança quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data da declaração, por desapropriação ou venda a entidade imune. Ficam de fora só os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

O que muda na entrega este ano

A principal novidade de 2026 é o uso do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", no portal da Receita Federal. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares ainda podem optar pelo Programa Gerador do ITR, instalado no computador, ou pelo próprio portal. Já pessoas físicas com propriedade acima de 100 hectares e todas as pessoas jurídicas são obrigadas a usar a versão web, com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, a mesma exigida para acessar outros serviços digitais federais voltados ao produtor, como as linhas de crédito do Plano Safra 2026/2027.

O imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, com cada parcela de no mínimo R$ 50. Quem atrasa não paga só o imposto: a multa é de 1% ao mês de atraso sobre o valor devido, com piso de R$ 50, o que torna a demora mais cara do que o próprio parcelamento. Valor total abaixo de R$ 100 só pode ser pago em parcela única, também até 30 de setembro, e da segunda parcela em diante incidem juros pela taxa Selic.

Por que a alíquota pesa mais para quem produz menos

O ITR não existe só para arrecadar. Pela Lei 9.393/1996, a alíquota é progressiva e varia de 0,03% a 20% sobre o Valor da Terra Nua, cruzando dois critérios: o tamanho do imóvel e o Grau de Utilização da terra. Quanto maior a área e menor o aproveitamento produtivo, maior a alíquota cobrada.

Na prática, a conta pune o latifúndio ocioso mais do que a pequena propriedade produtiva, mesmo quando a terra ociosa vale menos por hectare. É esse desenho, e não só a arrecadação, que faz da declaração anual também um instrumento de fiscalização do uso da terra no país.

O que acontece agora

O prazo corre em paralelo a um momento de aperto financeiro no campo: o setor enfrenta a pior margem em anos mesmo com safra recorde de grãos, e o Banco do Brasil já renegocia R$ 100 bilhões em dívidas rurais por medida provisória específica para o setor. Nesse cenário, atrasar o ITR soma uma conta previsível à lista de compromissos do produtor, o que reforça o motivo prático para não deixar a declaração para os últimos dias de setembro.