O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio e só reabre em 3 de novembro, depois dos dois turnos das eleições. Quem não tirou o título ou não regularizou pendências até 6 de maio não vota em 4 de outubro, e nenhum pedido de inscrição, transferência ou revisão é aceito até lá.

Segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à votação. É a regra que fechou o atendimento em 7 de maio, em todas as unidades da Justiça Eleitoral.

Ficam suspensos o alistamento, a transferência de domicílio eleitoral, a revisão de dados cadastrais e a regularização da situação. Nenhum desses serviços volta antes de 3 de novembro.

O eleitorado apto às Eleições 2026, que renova dois terços do Senado, é de 158.745.463 pessoas. Em 2025, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos de quem faltou a três eleições seguidas sem justificar nem pagar multa.

Como consultar a situação do título?

A consulta é gratuita, pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE e dos tribunais regionais, ou pelo aplicativo e-Título. Vale conferir também o endereço da seção, porque tribunais mudaram locais de votação neste ano.

O resultado aparece em três situações, e o caminho de saída muda em cada uma:

  • Regular: sem pendência, basta conferir o local de votação antes de outubro.
  • Cancelado: ausência a três eleições consecutivas sem justificar e sem pagar as multas, entre outras causas. Cada turno conta como uma eleição, então faltar aos dois turnos do mesmo ano vale duas ausências.
  • Suspenso: perda temporária dos direitos políticos, por condenação criminal ou por improbidade administrativa transitada em julgado, conforme o artigo 15 da Constituição. Também alcança os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

A diferença importa porque a saída é outra. O cancelamento se resolve com o pagamento das multas mais um pedido de revisão ou transferência. A suspensão se resolve com documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena, entregue ao cartório eleitoral.

Um detalhe costuma confundir. O e-Título só abre para quem tem o título regular ou suspenso. Quem está com o título cancelado não entra no aplicativo e precisa usar o Autoatendimento Eleitoral ou o cartório.

O que dá para resolver com o cadastro fechado?

Nem tudo parou. Segundo o TSE, seguem disponíveis no Autoatendimento Eleitoral durante todo o período:

  • consulta à situação eleitoral;
  • pagamento de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais;
  • impressão do título de eleitor;
  • emissão de certidões eleitorais.

Para quem precisa comprovar quitação e está irregular, a saída é a certidão circunstanciada, emitida pelos cartórios eleitorais. Ela atesta a situação do requerente, inclusive de quem nunca teve cadastro, e vale até a reabertura, em novembro.

Ela resolve a posse em concurso público, o passaporte e a matrícula em instituição de ensino, mas não habilita ninguém a votar. O documento registra o impedimento legal para a regularização imediata, e a aceitação fica a critério de cada órgão.

O canal de pedido varia por tribunal. O TRE-DF aceita solicitação presencial, por e-mail, por telefone da zona eleitoral e por WhatsApp. Já o TRE-PE informa que a emissão é feita apenas presencialmente, com documento oficial com foto.

Aqui está o erro mais caro do período. No título cancelado por três ausências, não basta pagar a multa. É preciso pedir revisão ou transferência para a inscrição voltar a valer, e esses dois pedidos estão suspensos até novembro.

Pela Resolução TSE nº 23.659/2021, a multa por ausência varia de 3% a 10% da base de cálculo de R$ 35,13. Quem pede certidão ou uma operação on-line paga o teto, R$ 3,51 por ausência. Quem declara estado de pobreza fica isento.

O TSE voltou a alertar nesta segunda-feira (31) para golpes que usam o nome da Justiça Eleitoral. "Os serviços de regularização eleitoral são gratuitos", diz a orientação do tribunal, que cobra apenas as multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

Em 2026, o tribunal já identificou mensagens falsas sobre supostas pendências eleitorais que levavam a páginas imitando o portal oficial. Um perfil no WhatsApp usava a logomarca do TSE, dizia ser do "Departamento de Atendimento ao Cliente" e empurrava um aplicativo chamado "Soluciona Pendência".

O setor não existe no TSE nem nos tribunais regionais. O tribunal mantém uma página oficial para checar boatos da eleição. No pagamento por Pix, o recebedor tem de ser o Tesouro Nacional, CNPJ 00.394.460/0409-50, nunca uma pessoa física.

O artigo 7º do Código Eleitoral lista o que a irregularidade bloqueia. Entram posse em cargo público, passaporte, carteira de identidade, matrícula em ensino oficial, participação em concorrência pública e atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Uma restrição que ainda circula em guias de serviço saiu da lei. O empréstimo em banco público, previsto no inciso IV, foi revogado em outubro de 2023 pela Lei 14.690, a mesma do Desenrola Brasil. Título irregular não impede mais empréstimo em banco público.

A partir de 3 de novembro, a regularização volta a rodar no Autoatendimento Eleitoral. O caminho é "Título Eleitoral", depois "Regularize seu título eleitoral cancelado", preencher o formulário, enviar os documentos, pagar as multas e anotar o protocolo para acompanhar o pedido.

Nem todo mundo resolve sem sair de casa. Quem não tem biometria cadastrada precisa ir ao cartório em até 30 dias para a coleta. A mesma exigência vale para quem registrou ou usou a biometria pela última vez há mais de dez anos.

O que acontece agora

Quem tem o título regular e estiver fora do domicílio em 4 de outubro justifica a ausência no próprio dia, pelo e-Título ou pelo formulário RJE nas mesas receptoras. É o caminho de quem não pediu voto em trânsito no prazo.

Depois da votação, o prazo para justificar é de 60 dias após cada turno. O segundo turno, se houver, é em 25 de outubro, e o cadastro eleitoral reabre em 3 de novembro, quando voltam o alistamento, a transferência e a regularização de títulos cancelados.