O prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). A regra permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral, desde que o destino seja capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Como pedir o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito de duas formas. Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do site da Justiça Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada. Ou pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral do país, com documento oficial com foto.
Enquanto o prazo estiver aberto, o eleitor pode alterar o local escolhido ou cancelar o pedido. Quem sabe que estará em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode indicar dois locais de votação distintos, um para cada data.
O que muda se eu votar em outro estado?
A abrangência do voto depende do destino. Para quem pede transferência dentro do mesmo estado, para outra cidade, o voto vale para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem se transfere para um estado diferente do seu só vota para presidente. As demais urnas não recebem esse voto, porque os outros cargos em disputa são específicos de cada estado.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem pedir a transferência, dentro do mesmo prazo que vale para quem está no Brasil.
Depois do fim da eleição, o título volta automaticamente à seção de origem. O eleitor não precisa fazer nenhum novo requerimento para votar normalmente no pleito seguinte.
A lista final dos locais de votação habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, com atualização prevista para esta quinta-feira.


























