O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as operadoras de celular devem liberar, sem descontar da franquia de dados, o acesso a sites da Justiça Eleitoral e a checagens de fake news como o UOL Confere. A medida vale de 1º a 5 de outubro.

No segundo turno, a regra se repete de 22 a 26 de outubro, sem necessidade de nova decisão.

Pessoa usa celular; a decisão garante acesso sem consumir dados da franquia
Usuários com franquia de dados esgotada poderão acessar sites eleitorais oficiais sem custo (foto de arquivo/ilustrativa) Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A decisão é do ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, e foi referendada pelo plenário.

"A desinformação veiculada pela internet, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo o espaço público, restringir a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação", escreveu Zanin.

Para o ministro, se não for enfrentada, a desinformação pode comprometer "a formação livre e consciente da vontade do eleitor".

O que fica liberado para quem está sem franquia

A medida cobre os domínios oficiais da Justiça Eleitoral com sufixo .jus.br, aplicativos como o e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. Também entra o site "Fato ou Boato", do TSE, e os sites de checagem parceiros do tribunal, caso do UOL Confere.

Zanin comparou a medida à jurisprudência do STF que garantiu transporte público gratuito no dia da votação. O ministro Gilmar Mendes reforçou o argumento.

Segundo Mendes, o esgotamento da franquia isola o eleitor em aplicativos patrocinados, onde circula boa parte do conteúdo eleitoral, e ao mesmo tempo o impede de checar essa informação nas fontes oficiais.

A Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as operadoras de celular, entrou no processo como amicus curiae e pediu mudanças na decisão. Para a associação, o tráfego no dia da votação gera "pico de uso concentrado, comparável a grandes eventos".

Isso poderia causar congestionamento de rede, segundo a Conexis. A entidade pediu ainda a exclusão dos domínios do Google do zero rating e a preservação do direito de gestão de rede previsto no Marco Civil da Internet.

O argumento técnico é que vários serviços compartilham o mesmo endereço de internet em nuvem. Liberar um site eleitoral, nesse caso, pode acabar liberando outros serviços sem relação com a eleição.

A decisão de Zanin acatou parcialmente o pedido original sobre o tema, tomada na semana passada. Nesta semana, o plenário referendou o texto e incluiu os sites de checagem parceiros do TSE na gratuidade, em voto complementar do relator.

O TSE havia reformulado a página Fato ou Boato em agosto, ampliando o combate à desinformação antes do primeiro turno.

O que acontece agora

As operadoras precisam colocar a liberação em prática já nesta quinta-feira (1º), início do prazo definido pelo STF. A medida se repete automaticamente no segundo turno, caso a disputa chegue a essa fase.