O Ministério da Saúde incorporou a iptacopana ao SUS para tratar a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), doença rara que atinge cerca de 1,3 pessoa a cada milhão. A mesma portaria, publicada na quinta-feira (29 de outubro), excluiu o ravulizumabe da lista para a doença.
A Portaria SCTIE/MS nº 64, assinada em 27 de outubro, segue recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), discutida em 19 de agosto. A mesma norma não incorporou o crovalimabe nem a pegcetacoplana, outras duas tecnologias avaliadas para a doença.
Quem tem direito ao novo remédio
A iptacopana é destinada a pacientes com HPN já tratados com inibidor de C5 e que mantêm hemoglobina abaixo de 10 g/dL. Ela age como inibidor do Fator B e passa a integrar a segunda linha de tratamento da doença.
Diferente dos inibidores de C5, que costumam exigir infusão hospitalar, a iptacopana pode ser tomada por via oral, duas vezes ao dia, em casa. Segundo o Ministério, ela contribui para aumentar a hemoglobina e reduzir a necessidade de transfusões.
A HPN é doença adquirida que se desenvolve em células-tronco por mutação genética e destrói glóbulos vermelhos com mais facilidade. Causa anemia, fadiga intensa e falta de ar. O custo de tratamentos para doenças raras é um dos pontos mais disputados com o SUS.
O que acontece agora
As áreas técnicas do Ministério têm até 180 dias, contados da publicação da portaria, para efetivar a oferta da iptacopana na rede pública. O prazo segue o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, que rege as incorporações do SUS.
Pacientes que já usam o ravulizumabe ainda não têm data de transição confirmada.
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A incorporação da iptacopana segue um movimento recente do Ministério de ampliar o acesso a remédios de alto custo pela via da Conitec.
Na semana passada, o SUS já havia passado a oferecer 9 novos remédios contra o câncer. Em maio, uma consulta pública avaliou a entrada de imunoterapia para outro tipo de tumor.
Foi o mesmo tipo de processo pelo qual passou a imunoterapia avaliada em maio: primeiro a Conitec recomenda, depois o Ministério publica a portaria.































