O corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta terça-feira (27) restrições à propaganda de Flávio Bolsonaro (PL), Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, com base em um caso de criptomoeda que prometia dinheiro a eleitores. Meta e X também podem ser multadas.
As multas chegam a R$ 500 mil para as plataformas em caso de descumprimento das ordens. O episódio envolveu uma criptomoeda (memecoin) criada na rede Solana que circulou nas redes sociais com a promessa de pagar quem votasse no PL.
Flávio Bolsonaro negou qualquer vínculo da campanha com a oferta de criptoativos. A decisão fixa multa de R$ 100 mil por publicação irregular para cada um dos investigados, segundo o portal Livecoins.
O texto também proíbe a divulgação de arquivos sintéticos alterados por inteligência artificial, montagens manipuladas e acusações criminais sem comprovação contra os envolvidos.
A decisão mostra o TSE recorrendo a um caso lateral, a fraude com criptomoeda, para endurecer o cerco à desinformação que já vinha monitorando desde o início do segundo turno.
Meta e X foram obrigadas a enviar relatórios a cada seis horas, com métricas de alcance e origem das visualizações, para seis contas monitoradas no Instagram, Facebook, Threads e X.
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O caso é desdobramento de episódios que o TSE já vinha apurando. Em outubro, um site que pagava criptomoeda a quem pedisse voto a Flávio já havia virado alvo de suspeita.
Na ocasião, o TSE derrubou o site do token B22, depois que um grupo de investidores reclamou de prejuízo com o esquema.
O que acontece agora
A fiscalização sobre as redes se soma ao calendário de prestação de contas. Os candidatos do 2º turno têm até 14 de novembro para prestar contas ao TSE, prazo que agora inclui também o episódio da criptomoeda.































