O TSE aprovou, por unanimidade, uma resolução que define quando um canal de apoiadores passa a ter vínculo com uma campanha. A medida chega na última semana antes do 2º turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, em 25 de outubro.
A decisão, tomada na sexta-feira (16) e relatada pelo ministro André Mendonça, altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral na internet.
Por que a resolução foi aprovada?
O texto responde ao impasse em torno do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), que provocou decisões conflitantes entre ministros do TSE sobre a exigência de registro.
O caso expôs uma lacuna na legislação, que não estabelecia quando um canal de terceiros passa a funcionar, na prática, como parte da estrutura de uma campanha eleitoral.
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A resolução lista seis situações que podem indicar esse vínculo. Elas não precisam ocorrer em conjunto, mas o enquadramento exige ao menos um elemento objetivamente verificável:
- Uso de recursos ou estrutura da campanha
- Suporte técnico fornecido pela campanha
- Fornecimento habitual de conteúdo pela campanha
- Divulgação do canal em perfis oficiais do candidato
- Atuação coordenada com a campanha
- Orientação sobre conteúdo, frequência de publicação ou metas
O texto também protege manifestações espontâneas: não bastam, isoladamente, a criação de canal por pessoa física, a reprodução de material já divulgado pela campanha ou a participação eventual do candidato. Uma vez vinculado, o canal segue as regras de propaganda das campanhas.
O que acontece agora?
Antes da resolução, as campanhas de Lula e Flávio já haviam combinado, em 14 de outubro, avisar uma à outra sobre irregularidades e dar até três horas para correção antes de acionar a Justiça Eleitoral.
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As duas também concordaram em suspender ações sobre a pré-campanha e o 1º turno, para que o TSE concentre esforços nos últimos dias da disputa. Os canais de apoiadores ficaram de fora desse acordo.
No dia seguinte, o TSE se reuniu com representantes da Meta. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a empresa não restrinja a distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos dois candidatos, sob multa de R$ 500 mil por descumprimento.
A campanha de Lula alegava falhas na entrega de conteúdo pela Meta e disse que a IA da empresa não gerava imagens do presidente, mas atendia pedidos sobre Flávio. O caso levou a coligação de Lula a acionar a ONU e a PF.





























