A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem de cair na conta até 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, de norte a sul do país.
A segunda parcela vence em 20 de dezembro, mas, como a data cai num domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.
A primeira parcela é isenta de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte. Os descontos incidem só sobre a segunda, o que faz o valor líquido de dezembro ficar menor que o de novembro, mesmo as duas somando o total do benefício.
Como funciona o cálculo do 13º
O cálculo do 13º começa pelo salário total dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Um mês só entra na conta se o trabalhador completou ao menos 15 dias nele.
Quem ganha R$ 4 mil e trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor cheio.
Quem trabalhou só 7 meses recebe o proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 7, cerca de R$ 2.333, segundo exemplo da advogada trabalhista Luana Couto Bizerra, da Ferraz dos Passos Advocacia.
A primeira parcela também incorpora verbas variáveis, como comissão, horas extras e adicional noturno, calculadas pela média do ano. Valores fixos, como um adicional constante, entram por inteiro no cálculo.
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Em caso de demissão sem justa causa, por pedido do trabalhador ou por acordo mútuo, o 13º proporcional continua sendo devido. Na demissão por justa causa, o benefício não é pago.
Quem é aposentado ou pensionista recente do INSS também tem direito ao 13º, com calendário próprio de pagamento do instituto.
O que fazer se a empresa atrasar
Se o empregador não depositar o valor no prazo, a orientação é procurar primeiro o setor de RH da empresa para registrar a reclamação. Persistindo o atraso, o trabalhador pode levar o caso à Superintendência Regional do Trabalho.
O ponto em aberto
O 13º só chega a quem tem vínculo formal, e nem todo trabalhador brasileiro está nessa conta.
O país bateu recorde de emprego formal em 2026, mas a informalidade também cresceu no mesmo período, o que deixa parte da força de trabalho fora do calendário do benefício.































