O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou projeto de lei que obriga candidato a cargo eletivo a autorizar acesso da Justiça Eleitoral a dados bancários e telefônicos próprios e de cônjuges. O PL 5.648/2026 foi protocolado na terça-feira (27 de outubro).

O texto altera a Lei das Eleições (nº 9.504/1997).

Pelo texto, bancos terão de compartilhar as informações financeiras dos cinco anos anteriores ao pedido de registro de candidatura, nos termos da Lei Complementar 105/2001, a Lei do Sigilo Bancário. Operadoras de telefonia e aplicativos de mensagem também terão de ceder histórico.

Os registros telefônicos cobrem o mesmo prazo de cinco anos, mas somente o histórico de chamadas e mensagens enviadas, não o conteúdo das conversas, protegido por norma constitucional mais estrita. Já os registros de aplicativos de internet ficam restritos aos seis meses anteriores ao pedido.

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"É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos", disse Randolfe, ao justificar o projeto. O senador é também pré-candidato ao Senado pelo Amapá em 2026.

O que muda para quem é candidato

Quem for eleito terá de renovar a autorização de acesso durante todo o mandato, com divulgação anual no site da Justiça Eleitoral. Quem não se eleger deixa de ter a autorização adicional em vigor.

As autorizações e os documentos entregues ficam disponíveis no site da Justiça Eleitoral assim que o pedido de registro é protocolado, segundo o texto apresentado por Randolfe.

Na avaliação do senador, a medida permite ao eleitor acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos antes do voto, além de fiscalizar sua atuação depois de eleitos.

O sigilo bancário não tem proteção autônoma na Constituição: decorre do direito à privacidade (art. 5º, X) e não é absoluto, podendo ceder a interesse público mediante limitação proporcional. É essa a base jurídica sobre a qual o projeto de Randolfe se apoia.

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Randolfe também é autor de outras propostas de impacto direto no dia a dia do eleitor, como a PEC que reduz a jornada de trabalho da escala 6x1, hoje em tramitação no Congresso.

O que acontece agora

O PL 5.648/2026 ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado. Depois de analisado e votado pelos senadores, o texto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, para sanção da Presidência da República.

Pela regra atual, o registro de candidatura já exige declaração de bens, mas não dá à Justiça Eleitoral acesso direto a extratos bancários ou a registros telefônicos dos concorrentes.