O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da MSC Cruzeiros do Brasil a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais a uma família, depois que o filho adolescente foi acusado de furtar jogos de videogame durante um cruzeiro.

O jovem é diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).

A decisão é da 27ª Câmara de Direito Privado do tribunal; cabe recurso.

O caso aconteceu em julho de 2024, numa viagem de cinco dias e quatro noites que saiu de Miami, passou por Nassau, nas Bahamas, e retornou ao porto de origem. No último dia de navegação, funcionários do navio ligaram para a cabine da família.

A MSC é uma das operadoras que mais ampliou a oferta de cruzeiros no Brasil nos últimos anos.

Segundo o advogado Eduardo Mello, que representa a família, a tripulação alegou que o adolescente, então com 16 anos, teria furtado jogos de Nintendo Switch da área "Teens" do navio MSC Magnífica.

O que deveria ser uma viagem dos sonhos transformou-se em um verdadeiro pesadelo, marcado por sentimentos de humilhação, medo e profunda injustiça.

A frase é do advogado Eduardo Mello, registrada no processo. Segundo ele, o jovem estava acompanhado dos pais o tempo todo, e a tripulação chegou a ameaçar acionar a polícia de Miami no desembarque.

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O casal relatou que o tom das ameaças aumentou mesmo depois de informarem o diagnóstico do filho aos funcionários. Eles pediram a restituição do valor pago pelo cruzeiro e R$ 56 mil em danos morais.

O que a empresa alegou na defesa

No processo, a MSC sustentou que não houve acusação abusiva nem abordagem vexatória. Segundo a defesa, a equipe de segurança agiu com discrição e falou apenas com os pais, sem expor o adolescente diante de outros passageiros.

A empresa alegou ainda que o jovem teria sido flagrado escondendo o objeto sob a camisa, mas não apresentou a filmagem de monitoramento citada como prova. Em seu lugar, juntou apenas um relatório interno do próprio chefe de segurança do navio.

O relator do caso, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, escreveu que "as gravações jamais foram apresentadas, apesar de constituírem a principal prova" alegada pela defesa da empresa.

Para o magistrado, "a configuração do exercício regular do direito exige a demonstração de que a conduta foi amparada por elementos objetivos e concretos".

A sentença de 1ª instância, do juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, já havia condenado a empresa. O recurso da MSC foi negado pelos desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Dario Gayoso, que acompanharam o voto do relator.

O que acontece agora

A MSC Cruzeiros ainda pode recorrer da decisão da 27ª Câmara em instâncias superiores. O caso se soma a outras condenações recentes de empresas por falhas no atendimento ao consumidor na Justiça paulista.

Episódios de discriminação contra pessoas com TEA também têm gerado disputa judicial em outras áreas: em setembro, um candidato autista teve nomeação barrada pelo TJSC mesmo após aprovação em concurso.