O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, foi aprovado no concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pela cota de pessoas com deficiência, mas teve a nomeação barrada pela Junta Médica do próprio tribunal, mesmo autista.
Ele é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e concorreu à vaga destinada a Pessoas com Deficiência (PcD), sendo inicialmente habilitado no processo seletivo.
Três avaliações psiquiátricas indicaram que ele tem capacidade para exercer as atribuições da função, com adaptações razoáveis. Mesmo assim, a Junta Médica do TJSC decidiu que ele não pode assumir a vaga.
Durante o processo seletivo, fui submetido à avaliação por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Ela analisou justamente as atribuições da função e, ao final, concluiu expressamente que eu estava apto para exercer a função de juiz leigo.
Um novo laudo pericial, de profissional também credenciado pelo tribunal, concluiu que Márcio tem plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos.
Que adaptações o laudo recomendou para o cargo?
O laudo recomendou sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, ou a possibilidade de trabalho em home office. Também indicou encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.
O edital previa que a função de juiz leigo é 100% remota. O g1 procurou o TJSC para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
O tribunal já teve outro caso de autismo reconhecido?
Sim. O próprio TJSC nomeou, em novembro de 2025, o desembargador Alexandre Morais da Rosa, diagnosticado com autismo nível 1 de suporte aos 47 anos, meses antes de barrar a nomeação de Márcio pela mesma condição.
“Muitos colegas vêm falar comigo dizendo que não assumem a condição por receio da hostilidade”, disse Alexandre Morais da Rosa, em entrevista sobre a própria trajetória com o diagnóstico.
O mesmo tribunal que reconheceu a condição em um desembargador negou a adaptação a um candidato pela cota de PcD, em casos separados por poucos meses.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
O processo seletivo do TJSC para juiz leigo teve 857 candidatos inscritos e ofereceu 60 vagas, além de cadastro de reserva, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O resultado final foi homologado em 15 de dezembro de 2025.
Do total de aprovados na prova objetiva, 146 candidatos, 23 são pessoas com deficiência, cota que inclui casos de TEA reconhecidos pela Lei 12.764/2012.
O edital completo do processo seletivo está publicado no site do TJSC. As regras do certame também estão no site da FGV, banca organizadora.


























