O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (26) o julgamento que define os critérios para conceder gratuidade de Justiça a trabalhadores que entram com ação na Justiça do Trabalho. O processo, a ADC 80, está parado desde 21 de maio, quando uma sessão presencial foi suspensa por falta de tempo.
No centro da disputa estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, regras criadas pela reforma trabalhista de 2017. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e questiona quem deve provar que não tem como pagar as custas do processo.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade das regras, mas por um critério mais aberto. Ele defende que tem direito à gratuidade automática quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje pouco mais de R$ 3,2 mil.
Fachin também aceita a autodeclaração de pobreza como prova, com presunção relativa de veracidade. Cinco ministros discordaram dele no plenário virtual: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli votaram por exigir comprovação mais objetiva da hipossuficiência, e não apenas a palavra do trabalhador.
Gilmar Mendes foi além e propôs um parâmetro único, para todo o Judiciário: renda de até R$ 5 mil por mês como linha de corte para a gratuidade automática, com comprovação documental exigida de quem ganha mais que isso.
Uma pesquisa sobre o custo médio da Justiça gratuita ajuda a entender a divergência. É essa conta, hoje em torno de R$ 7.300 por processo, que a exigência de comprovação tenta conter.
O placar de 5 a 1 contra Fachin não valeu, porque o próprio relator pediu destaque. O mecanismo desloca o julgamento do plenário virtual para o físico e zera os votos já dados.
Na prática, o critério que vencer decide se o trabalhador de baixa renda só precisa declarar que não tem dinheiro para pagar o processo, ou se vai precisar provar isso com documentos.
Mais de um ano de idas e vindas
A análise começou em agosto de 2025, quando Fachin votou pela primeira vez, e teve ao menos uma sessão intermediária em junho deste ano, quando o STF já avaliava mudanças na regra ainda no plenário virtual.
O caso seguiu até formar o placar contrário a Fachin, foi zerado pelo destaque e recomeçou do zero em sessão presencial em 21 de maio.
Naquela sessão, houve sustentações orais das partes, mas o julgamento foi suspenso. Segundo o registro divulgado à época, a interrupção ocorreu "em razão do adiantado da hora".
O caso chega ao plenário físico três meses depois, nesta quarta, sem data prevista de conclusão até o fechamento desta reportagem.
A disputa não fica isolada no Judiciário. Em agosto, o Ministério Público do Trabalho processou a Uber por uma cobrança feita a motoristas - mais um caso em que o acesso à Justiça do Trabalho, gratuito ou não, decide se a ação sai do papel.
O que vale enquanto o STF não decide
Até o STF concluir o julgamento, continua valendo a regra da CLT em vigor desde 2017. Quem recebe até 40% do teto do RGPS tem direito à gratuidade automática, e a autodeclaração de pobreza é aceita como prova, salvo se houver elemento nos autos que a contradiga.
É esse equilíbrio, entre facilitar o acesso à Justiça e evitar pedidos de gratuidade sem comprovação, que os onze ministros ainda vão decidir.



























