O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou neste sábado (22), por maioria, a decisão do ministro Flávio Dino que fixa regras provisórias para mineração em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga, entre Rondônia e Mato Grosso. O Congresso Nacional tem 24 meses para regulamentar o tema por lei.

A votação teve 6 votos favoráveis ao relator, um voto parcialmente divergente e duas ausências.

O caso é o Mandado de Injunção 7.516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj).

A entidade pediu à Justiça o direito de as próprias comunidades explorarem diamante e ouro em suas terras, diante da falta de lei federal específica sobre mineração em território indígena.

O que a decisão libera e o que continua exigindo?

A decisão de Dino reconhece aos Cinta-Larga o direito de preferência para explorar minérios nos territórios Roosevelt, Parque Aripuanã, Aripuanã e Serra Morena.

Estabelece consulta prévia às comunidades e prioridade indígena para exploração via cooperativas. Se houver operação de terceiros, os indígenas têm direito a 50% da receita.

A mineração fica limitada a 1% de cada território demarcado e depende de estudo de impacto ambiental. A decisão também autoriza a União a retirar garimpeiros ilegais das áreas, inclusive com uso de força policial.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a decisão "não autoriza automaticamente" a mineração: ainda exige aval de órgãos de fiscalização ambiental e cumprimento de todas as condicionantes de licenciamento. A competência para regulamentar o tema em definitivo continua sendo exclusiva do Congresso.

Por que Fachin discordou em parte?

O ministro Edson Fachin acompanhou o prazo de dois anos para o Congresso legislar e a remoção de garimpeiros ilegais, mas divergiu das regras provisórias de mineração.

Ele citou precedente de direitos humanos internacionais que exigiria consentimento pleno dos indígenas antes de qualquer regulamentação provisória entrar em vigor.

Márcio Santilli, presidente do ISA, avalia que a decisão "tende a apressar a regulamentação do tema" no Congresso. Ele alerta, porém, que ela também pode "animar outros povos" a buscar autorização semelhante antes de uma lei específica existir.

O mesmo relator conduz ainda o Recurso Extraordinário com Agravo 1.425.370, em que os Cinta-Larga serão ouvidos diretamente em seu território sobre a exploração mineral, etapa que ainda não tem data marcada.