O Supremo Tribunal Federal marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual sobre a validade das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo em junho e devolveu o caso para julgamento nesta sexta-feira (21).

Até a suspensão, o placar estava em 2 votos a 0 contra a validade da mudança. Votaram pela inconstitucionalidade a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.

O que a lei mudou e quem pode ser afetado

A Lei Complementar 219, de 2025, unificou em 12 anos o teto máximo de inelegibilidade para políticos condenados por improbidade administrativa.

O texto também passou a contar o prazo de oito anos a partir da data da condenação, e não mais a partir do cumprimento da pena, como era antes.

A ação, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi movida pela Rede Sustentabilidade.

O partido alega dois problemas: o Senado teria mudado o texto aprovado pela Câmara sem devolvê-lo para nova revisão dos deputados, e o Congresso teria enfraquecido os mecanismos de proteção à probidade ao permitir que condenados por atos graves voltem mais cedo à vida pública.

Para derrubar a lei, a Rede precisa de 6 votos entre os 11 ministros do STF. O placar de 2 a 0 ainda está longe desse número.

Se o STF validar o novo cálculo, ficam elegíveis o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho.

Arruda hoje é pré-candidato ao governo do Distrito Federal na eleição de 2026, mesmo com a inelegibilidade ainda pendente de definição pela Corte. Ele concorre atrás da governadora Celina Leão, que disputa a reeleição.

Se a maioria dos ministros seguir o voto de Cármen Lúcia e Luiz Fux, a mudança cai e as regras antigas de inelegibilidade voltam a valer para os três políticos.

Com o novo julgamento marcado só para setembro, a definição sobre a candidatura de Arruda deve ficar para perto do prazo de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.