O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU só porque o imóvel tem mais metragem. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.455, com repercussão geral, em sessão virtual encerrada em 5 de agosto. O acórdão foi publicado nesta semana.

O caso concreto é de Chapecó (SC). Uma lei complementar do município cobrava 1% de IPTU de imóveis residenciais com área construída a partir de 400 m², o dobro da alíquota de 0,5% aplicada aos menores. A Justiça catarinense já havia declarado a regra inconstitucional e mandado devolver o valor pago a mais. Chapecó recorreu ao STF para tentar manter a cobrança.

Para o município, uma área maior representa uso mais intenso do imóvel e justificaria taxação mais alta.

O que ainda pode ser cobrado

O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento. Segundo ele, a Constituição, depois da Emenda 29/2000, só autoriza alíquotas diferentes de IPTU pelo valor do imóvel, pela localização e pelo uso, não pela área.

"A área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade", escreveu o relator em seu voto, ao lembrar que o STF já tinha entendimento consolidado de que fixar alíquota pela metragem caracteriza progressividade do tributo, não seletividade.

A tese aprovada pelo Plenário diz que é inconstitucional fixar alíquota de IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à Emenda 29, de 2000. Na prática, nada muda para quem já paga mais por ter um imóvel de maior valor de mercado, em bairro nobre ou de uso comercial. O que fica proibido é usar a metragem, sozinha, como critério para cobrar mais.

O que muda para quem já pagou a mais

Em Chapecó, a decisão confirma que os contribuintes cobrados pela regra de 400 m² têm direito a reaver o valor pago acima da alíquota de 0,5%, respeitado o prazo não prescrito. O STF já orientava esse entendimento pela Súmula 668 da própria Corte, editada antes deste julgamento específico sobre metragem.

Por ter repercussão geral, a tese vale para casos semelhantes em outras cidades do país — juízes e tribunais estaduais passam a ser obrigados a seguir o mesmo entendimento. As fontes consultadas não trazem uma lista consolidada de quantos municípios usam hoje o critério de metragem, então esse número ainda é uma incógnita.

O julgamento não impede a criação de outras formas de progressividade do IPTU, desde que baseadas em valor, localização ou uso do imóvel, os três critérios que a Constituição já previa antes da decisão desta semana.