O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, a partir de quando vale a decisão que proíbe os municípios de calcular o IPTU pela área do imóvel. O relator, Dias Toffoli, votou para a regra valer desde 12 de agosto.

A decisão original, de agosto, declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas diferentes de IPTU com base apenas no tamanho do imóvel. A data escolhida por Toffoli é a da publicação da ata do julgamento do mérito, em 12 de agosto.

Ministro Dias Toffoli fala durante sessão do STF

O caso chegou ao STF depois de um morador de Chapecó (SC) questionar lei municipal de 2018 que cobrava 1% de IPTU de imóveis com 400 m² ou mais, contra 0,5% dos menores.

Segundo o STF, a tese fixada diz que é inconstitucional "a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29, de 2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel".

A decisão não proíbe usar a metragem no cálculo do valor venal do imóvel, que compõe a base do imposto. O que fica vedado é usar a área, isoladamente, para definir qual alíquota o contribuinte paga.

O que muda com a modulação

A modulação de efeitos decide a partir de quando a regra vale para quem já pagou o imposto. Prefeituras pediam que a decisão só valesse depois do fim total do processo; Toffoli propôs uma data mais próxima, a da publicação da ata do julgamento.

Florianópolis estima um impacto de até R$ 220,91 milhões só neste ano, caso a data de Toffoli prevaleça, pois a cidade usou critério parecido ao de Chapecó para cobrar IPTU de imóveis maiores. Salvador também é citada como tendo regra semelhante.

Quem pagou a mais não recebe o dinheiro de volta automaticamente. Cada contribuinte precisa verificar, junto à própria prefeitura, se o IPTU dele foi calculado com base na área do imóvel, e pedir a restituição individualmente.

A TV Sim Brasil acompanhou a decisão original do STF, em agosto, quando o Plenário Virtual julgou o caso de Chapecó por unanimidade.

O que acontece agora

O julgamento da modulação segue no Plenário Virtual, e outros dez ministros ainda precisam votar. Até lá, o voto de Toffoli vale como proposta, e a data final da regra só fica definida quando a sessão virtual se encerrar.

Municípios que cobram IPTU com base na metragem do imóvel precisam rever as próprias leis para seguir a decisão do STF. A progressividade do imposto continua permitida, mas apenas por valor do imóvel, localização ou uso da propriedade.