O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a cobrança de 10% sobre participação nos lucros (PLR) e bônus na base de cálculo de uma pensão, em julgamento divulgado nesta semana (4). A decisão integra três julgados do tribunal em um mês que mudam a régua de quem paga e de quem recebe pensão.

No caso concreto, a filha era adolescente com despesas elevadas, e o pai tinha alta capacidade financeira. O PLR representava cerca de 50% da renda anual do alimentante, e o percentual cobrado sobre o valor já havia sido reduzido como ajuste à capacidade de pagamento.

Ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha, que considerou que não havia necessidade específica demonstrada pela filha e que o aumento patrimonial sozinho não autorizaria a incidência sobre verbas extraordinárias.

Aumento eventual dos rendimentos do alimentante não implica elevação automática e proporcional dos alimentos

Outras duas decisões no mesmo mês

Em 18 de agosto, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que pensão vitalícia fixada em escritura pública também pode ser revista ou extinta se as circunstâncias mudarem. O relator foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o mesmo da decisão sobre PLR.

Ele escreveu que "a força vinculante do pacto não afasta a incidência das normas de ordem pública que disciplinam a exigibilidade, a extensão e a permanência do dever alimentar".

Uma pensão de 25% dos rendimentos, vigente havia mais de seis anos, foi extinta nesse processo depois que a ex-esposa passou a trabalhar novamente. Ficaram mantidas só as despesas que o ex-marido já havia assumido por fora do valor em dinheiro.

Também em agosto, a ministra Nancy Andrighi validou a fixação de um piso alternativo de 54% do salário mínimo para os meses em que o alimentante ficar desempregado ou em trabalho informal, no lugar do percentual normal de 20% da renda líquida.

A ministra escreveu que a fórmula garante "operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva". As três decisões apontam na mesma direção, dando mais previsibilidade ao valor da pensão quando a renda de quem paga varia muito, para cima ou para baixo.

O que ainda não está definido

As três decisões resolvem casos concretos, sem uniformizar critérios para todo o país. A pergunta que fica é se os tribunais estaduais vão seguir a mesma linha nos milhares de processos parecidos que tramitam Brasil afora.