A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou na sexta-feira (23) o pedido da campanha de Lula (PT) para estender a gratuidade do transporte público ao ônibus interestadual no 2º turno deste domingo (25). Faltam dados e tempo para executar a medida, disse ela.
Por que o STF negou o pedido?
Na Petição 16.938, a Coligação Brasil Pronto Para Mais pedia que o STF estendesse aos ônibus interestaduais a gratuidade eleitoral já prevista na ADPF 1013, de 2023.
A ministra disse que o pedido cria, na prática, um tópico novo numa matéria já julgada pelo Plenário, e que não cabe a uma decisão individual ampliar o que o colegiado decidiu há três anos.
Segundo Cármen Lúcia, a petição não trouxe dados contratuais nem elementos administrativos mínimos para embasar a extensão. Equacionar a medida em apenas três dias seria inviável, sem tempo para a Justiça Eleitoral tomar as providências necessárias.
O que já estava garantido na eleição?
A gratuidade eleitoral continua valendo como o TSE já orientou os TREs a garantir: transporte coletivo municipal, metropolitano e intermunicipal, dentro do mesmo estado.
Em BH e outras capitais, esse direito já valeu no 1º turno, com viagens extras liberadas pelas prefeituras.
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Sobre o pedido alternativo, para linhas semiurbanas entre municípios vizinhos de estados diferentes, a ministra disse que a função pode até ser parecida com a do transporte metropolitano. Mas a semelhança sozinha não autoriza a inclusão automática na mesma obrigação, afirmou.
Cármen Lúcia disse que o TSE é o órgão competente para fixar diretrizes de gratuidade nas eleições. Foi o mesmo STF que, no 1º turno, garantiu internet grátis a quem ficasse sem dados móveis para votar.
O que acontece agora
A decisão é monocrática e não julga o mérito da Petição 16.938, que segue para análise de admissibilidade. Até a publicação desta reportagem, a coligação de Lula não havia comentado publicamente a negativa.































