O INSS regulamentou, nesta terça-feira (13), o pagamento do benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, direito que o presidente Lula sancionou em 1º de outubro. O auxílio pode durar até seis meses e segue decisão do STF de junho.

Pelos primeiros 15 dias, quem paga é o empregador da vítima. Depois, o pagamento passa a ser do INSS, sem exigência de carência e sem desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Trabalhadoras sem vínculo empregatício, como autônomas e contribuintes individuais, também têm direito ao benefício. Mulheres que não contribuem para a Previdência recebem assistência do governo estadual ou municipal.

O caso de Minas Gerais que levou o STF a julgar o alcance da lei ajudou a pavimentar essa ampliação de direitos.

Por que esse benefício importa agora?

Ele chega num momento de recorde. O Brasil concedeu 337 mil medidas protetivas de urgência entre janeiro e junho de 2026, o maior número da série histórica do CNJ para o período, segundo a CNN Brasil.

É esse universo de mulheres, com medida protetiva que suspende o trabalho, que passa a ter direito ao novo auxílio.

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O recorde de proteção convive com o recorde de violência. No mesmo semestre, o país registrou 741 feminicídios. Em 2025, foram 1.571 vítimas, o maior número já contabilizado.

Para a advogada criminalista Clara Duarte Fernandes, o crescimento das medidas protetivas tem duas causas ao mesmo tempo. Mais acesso das mulheres à informação sobre seus direitos, e a persistência da violência de gênero. "Não é um ou outro, mas as duas razões", disse.

Um obstáculo segue de fora da conta oficial. Segundo o Observatório da Mulher contra a Violência, 29% das mulheres relatam não ter sofrido violência mesmo ao descrever situações que configuram o crime.

Esse silêncio mantém casos fora do radar das medidas protetivas e, agora, do próprio benefício do INSS.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em setembro em meio a esse mesmo cenário de recordes simultâneos.

O novo benefício nasce de uma ampliação maior da lei: em agosto, o STF já havia ampliado por unanimidade a Lei Maria da Penha para alcançar violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico.

O ponto em aberto

O benefício resolve a parte financeira de quem já tem uma medida protetiva em mãos.

Não alcança, por definição, a mulher que ainda não denunciou, cenário que o próprio Observatório da Mulher contra a Violência estima em quase 3 em cada 10. O desafio seguinte é saber se a notícia do novo direito, por si, muda esse número.