A Polícia Federal prendeu um cidadão chinês em 1º de outubro para fins de extradição à China, mais um caso dentro de um precedente aberto em 2019: a primeira extradição do Brasil ao país, que mudou a forma como o STF decide esses pedidos.

O caso que abriu o precedente foi o de Huang He, que liderou uma organização criminosa em Fujian entre 2009 e 2010. Mais de dez integrantes foram presos, e a maioria foi condenada a penas de 4 anos e 10 meses a 14 anos.

Huang He fugiu e veio para o Brasil, onde obteve cidadania em maio de 2014, ainda foragido da Justiça chinesa. Ele só virou alvo de difusão vermelha da Interpol e de mandado de prisão do STF no fim de 2017.

A Polícia Federal o localizou e prendeu em São Paulo em 20 de agosto de 2018. Ele ficou sob custódia no Brasil até 17 de agosto de 2019, quando autoridades chinesas o buscaram, na primeira extradição da história do Brasil à China.

Ser naturalizado brasileiro não impediu a extradição. O inciso LI do artigo 5º da Constituição permite a entrega de naturalizados ao país de origem por crime comum cometido antes da naturalização, ou a qualquer tempo em caso de tráfico de drogas.

O caso de Huang He virou referência: desde então, o STF usa o mesmo entendimento para julgar os pedidos de extradição que a China envia ao Brasil, como o do chinês preso em 1º de outubro.

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O que garante a lei a um extraditado?

A Lei de Migração brasileira garante que todo extraditado, para qualquer país do mundo, não seja condenado à morte nem a prisão perpétua. O pedido contra Huang He foi formulado pelo governo chinês com base no Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e China.

Outros países também pedem extradição ao Brasil sob essa mesma régua: em outubro, um russo condenado à prisão perpétua foi encontrado escondido em Salvador, caso em que a pena de origem esbarra na mesma vedação da lei brasileira.

A via contrária também existe: a deputada Carla Zambelli tem audiência marcada na Justiça italiana sobre seu próprio pedido de extradição ao Brasil.

Já o brasileiro que comete crime fora do país também pode responder pela Justiça local, dependendo do tratado com cada nação.

O que acontece agora

O chinês preso em 1º de outubro segue sob custódia da Polícia Federal enquanto o STF analisa o pedido de extradição, pelo mesmo rito aberto pelo caso Huang He em 2017.