O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25), por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.
O caso começou em 2021, quando Eduardo, então deputado, publicou em rede social que o projeto de lei de Tabata sobre distribuição de absorventes parecia atender a lobby de uma fabricante de produtos de higiene.
Ele disse ainda que o dono da empresa seria "mentor-patrocinador" da parlamentar.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu configurada a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal. Ele considerou que o crime foi cometido contra funcionária pública em razão de suas funções, e agravado por ter sido praticado nas redes sociais.
"A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública [...] como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet [...] é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", escreveu Moraes.
Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, completando os 7 votos pela condenação. André Mendonça votou para absolver Eduardo, entendendo que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar; Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam.
Por que a prisão não pode virar outra pena?
Porque, segundo Moraes, Eduardo está em "local incerto e não sabido", o que impede a substituição da detenção por penas restritivas de direitos. A substituição costuma ser possível em casos de difamação.
O presidente do STF, Edson Fachin, votou pela condenação mas discordou desse ponto específico: para ele, a pena deveria poder ser substituída, já que Eduardo mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde vive em autodeclarado "autoexílio" e já obteve residência permanente (green card).
Por que ele segue tratado como desaparecido
Em julho, Eduardo disse que só volta ao Brasil se receber anistia; não há previsão de retorno. A mesma pessoa tratada como "paradeiro desconhecido" tem residência legal e endereço fixo nos EUA, informação pública que não muda o efeito prático da pena.
Esta é a segunda condenação de Eduardo Bolsonaro no STF em poucas semanas: ele já havia sido mantido condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por coação na trama golpista.
Ele chegou a pedir a Trump sanção Magnitsky contra o próprio Moraes, e o abandono do cargo de deputado já havia custado outras consequências a ele na Polícia Federal.





























