O Ministério da Justiça oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria publicada no Diário Oficial da União aponta faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na sexta-feira (18), segundo o g1. A Polícia Federal já havia concluído em julho um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e enviado o caso ao ministério.
O ponto central não é apenas o número de dias. Para servidores públicos, a falta prolongada passa por apuração administrativa; para trabalhadores da iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata abandono de emprego como justa causa, mas não fixa prazo automático.
Segundo o advogado trabalhista Gustavo Fonseca Monteiro, ouvido pelo g1, a Justiça costuma observar dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar. Trinta dias funcionam como referência frequente, não como botão automático de demissão.
Por que o caso de Eduardo é diferente da CLT?
O caso de Eduardo é diferente da CLT porque ele ocupava cargo público federal de escrivão da PF. Segundo o UOL, ele estava afastado para exercer mandato e deveria voltar ao cargo no Rio de Janeiro depois de perder o mandato em dezembro de 2025.
O processo disciplinar foi aberto em fevereiro de 2026 após ele não se reapresentar. Durante a instrução, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo, de acordo com o UOL.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e dizia viver como exilado político. O histórico recente dele também inclui outras frentes acompanhadas pelo portal, como a ofensiva em torno da Lei Magnitsky.
O que ele perdeu na prática?
Na prática, Eduardo perdeu uma carreira pública obtida por concurso. Segundo a tabela citada pelo g1, o salário inicial de escrivão da PF é de R$ 14.164,81 e pode chegar a R$ 21.987,38 com progressão.
O escrivão registra e organiza procedimentos de investigação, lavra autos, termos, depoimentos e mandados, controla prazos e estrutura inquéritos. É uma função de bastidor.
Mas ela é central para transformar diligências em documentos que seguem para a Justiça.
A demissão também muda a natureza da exposição pública. O caso não trata de condenação criminal, e sim de punição administrativa por vínculo funcional, embora Eduardo já apareça em outros processos políticos, como a condenação mantida no STF.
O episódio ainda se soma à atuação do ex-deputado nos Estados Unidos. Antes da portaria, a TV Sim Brasil registrou quando Eduardo pediu sanção a Trump contra Moraes, movimento que manteve seu nome no centro do embate institucional.
O ponto em aberto
O caso mostra uma zona que costuma confundir o leitor: abandono de cargo não é uma etiqueta moral, é uma categoria administrativa com rito próprio.
A pergunta pública agora é se a defesa tentará reverter a penalidade e quais efeitos funcionais ainda podem ser discutidos depois da portaria.





























