Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode e deve votar no segundo turno, domingo (25). Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um pleito independente, e faltar ao primeiro não impede o voto na decisão entre Lula e Flávio Bolsonaro.

O voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos alfabetizados, conforme a Constituição Federal. Quem tem entre 16 e 18 anos, ou mais de 70, vota de forma facultativa.

A regra vale igual nos dois turnos. Faltar a qualquer um deles, sem justificativa, sujeita o eleitor a multa e a restrições, como a emissão de passaporte e a inscrição em concurso público.

Como justificar a ausência?

A justificativa muda conforme o motivo. Quem estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição pode justificar na própria data, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

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Já quem estava na cidade de votação, mas não conseguiu comparecer, faz a justificativa depois do pleito. As opções são o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou um cartório eleitoral.

É preciso explicar o motivo e apresentar um documento que comprove a razão da falta. Quem faltou aos dois turnos repete o procedimento duas vezes, uma para cada ausência.

Qual o prazo para justificar?

O prazo é de 60 dias corridos após cada turno. Para quem faltou à votação de 4 de outubro, a justificativa do primeiro turno pode ser feita até 3 de dezembro de 2026.

Para quem não comparecer neste domingo (25), o prazo do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. Os dois prazos correm separadamente: perder a data do primeiro turno não cancela o direito de justificar o segundo.

A reta final da campanha chega com o TSE aprovando novas regras para a disputa digital e com decisões do ministro Kassio Nunes Marques dividindo a própria corte.

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O cenário eleitoral segue disputado na reta final, segundo as pesquisas mais recentes sobre o 2º turno.

O que acontece agora

O segundo turno acontece neste domingo (25), em todo o país. Quem já votou no primeiro turno vota de novo, e quem faltou pode comparecer sem restrição adicional.

Depois do pleito, quem faltar a essa etapa tem até janeiro para resolver a pendência e manter o título em dia.