O empresário Fernando Sastre foi condenado, na madrugada desta sexta-feira (30 de outubro), a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, atropelado por um Porsche em março de 2024.
O júri da Barra Funda acatou a tese do Ministério Público e aplicou 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, por considerar que ele dirigia embriagado e em alta velocidade. É o que a lei chama de dolo eventual.
Sastre só admitiu ter bebido antes de dirigir no interrogatório de quinta (29), depois de negar o consumo de álcool. A defesa, do advogado Eugênio Malavasi, pediu homicídio culposo, sem a qualificadora de perigo comum, alegando que não houve intenção de matar.
O filho de Ornaldo pediu um "recado" ao júri durante o julgamento, que também ouviu Marcus Vinícius Machado Rocha, sobrevivente da colisão, e Juliana Simões, namorada dele à época.
Casos assim não são exclusividade de São Paulo. Em julho, um advogado foi denunciado por atropelar um entregador e fugir sem socorro em Juazeiro do Norte (CE), caso que segue tramitando.
A condenação reabre uma pergunta que o próprio STJ ainda não resolveu de forma uniforme. Em outubro de 2025, por exemplo, o tribunal reverteu uma condenação por entender que não havia outros elementos além da própria embriaguez para sustentar o dolo eventual.
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Em dezembro de 2024, o tribunal manteve outra condenação por reunir fatores além da bebida, como velocidade em faixa de pedestres e fuga do local. No caso Sastre, o júri reconheceu a qualificadora de perigo comum, já que a velocidade ameaçava outras pessoas.
O caso Porsche também teve policiais militares transformados em réus na Justiça Militar, por decisões tomadas no atendimento à ocorrência.
O que diz a lei sobre dolo eventual
Dolo eventual é quando o autor não quer o resultado, mas assume o risco de causá-lo e segue agindo mesmo assim. É diferente da culpa consciente, em que o autor prevê o risco, mas acredita, por excesso de confiança, que vai evitá-lo.
O que acontece agora
Como em qualquer condenação do júri, a decisão pode ser revista em recurso, primeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, se necessário, no STJ, a mesma corte que já reverteu condenações parecidas por dolo eventual.
O ponto em aberto
O STJ ainda não fixou um critério único sobre quando embriaguez e velocidade, sozinhas, bastam para caracterizar dolo eventual. Enquanto isso, cada júri decide caso a caso, e condenações como esta continuam sujeitas a reversão nos tribunais superiores.































