Toda mulher passa a ter direito a uma avaliação médica completa ao menos uma vez por ano nos serviços públicos de saúde, pela Lei 15.493/2026, publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. A norma foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 180 dias.

O que a lei garante

O texto determina que o SUS organize rotinas de atendimento com exames e acompanhamento periódico, considerando idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência da paciente.

A lei também prevê campanhas públicas de conscientização sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. Não há lista fechada de exames obrigatórios no texto.

A proposta é da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Foi aprovada na Câmara e, em maio, no Senado, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Segundo Aquino, a lei busca "reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e o diagnóstico precoce", e reduzir doenças identificadas só em estágio avançado.

Por que a lei importa

Mais de 36 milhões de mulheres de 25 a 64 anos não fizeram sequer uma coleta de exame citopatológico do colo do útero em três anos. O dado é do Ministério da Saúde, com base no Sisab.

A Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE mostra que quase metade das mulheres que não fazem o exame preventivo simplesmente não acha necessário: essa foi a resposta de 45,1% das entrevistadas, em 2019.

Outros motivos aparecem bem atrás: não ter sido orientada (14,8%), vergonha (13,1%) e dificuldade de acesso (7,3%), segundo a mesma pesquisa.

Um levantamento mais recente, do Grupo Brasileiro de Tumores Ginecológicos (EVA), foi na mesma direção. Ele mostra que 61% das mulheres entre 18 e 45 anos não fizeram exame ginecológico preventivo no último ano.

O diagnóstico tardio tem custo direto em vidas: o Brasil registra 7,5 mil mortes por ano por câncer relacionado ao HPV.

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Boa parte desses casos é evitável com rastreio regular, o tipo de rotina que a nova lei tenta tornar padrão. Para orientação sobre qual exame fazer em cada fase da vida, veja o guia de exames de saúde essenciais por idade.

O que acontece agora

A lei entra em vigor em março de 2027. Até lá, o Ministério da Saúde precisa definir como o SUS vai organizar essas rotinas de atendimento nos municípios.

Cabe às secretarias estaduais e municipais de saúde adaptar a agenda das UBS para dar conta da demanda represada, hoje estimada em dezenas de milhões de mulheres sem exame em dia.