A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma que escalona a obrigatoriedade de destacar os tributos da reforma tributária — a CBS e o IBS — nos documentos fiscais eletrônicos. A exigência estava concentrada em 3 de agosto e agora se espalha até 1º de janeiro de 2027.

A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União. Segundo os dois órgãos, o calendário "considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes".

O que muda em cada data

Em 3 de agosto entram as notas de maior circulação: NF-e, NFC-e (comércio varejista), CT-e, CT-e OS, BP-e de transporte de passageiros, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e (energia elétrica) e NFS-e Via (pedágio). A partir dessa data, informou o CGIBS, "não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular" — o sistema rejeita automaticamente o documento incompleto.

Em 1º de outubro passam a valer a NFS-e geral, a NFCom (serviços de comunicação), a DIR (entrada de encomendas internacionais) e a 1ª fase da DeRE. Em 15 de novembro entra a 2ª fase da DeRE, com os eventos periódicos mensais. Em 1º de dezembro ficam, entre outros, o BP-e de transporte aéreo, semiurbano e metropolitano, a NFS-e de plataformas digitais, a NFAg (água e saneamento), a NFGas (gás canalizado), a NF-e de alienação de imóveis e as NFS-e de taxas condominiais e de locações. Em 1º de janeiro de 2027 entram os documentos do Simples Nacional, a Duimp, a NF-e de importação, a 3ª fase da DeRE e a NF-e de tributação monofásica de combustíveis.

Cobrança segue em caráter de teste

A CBS e o IBS passaram a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, mas ao longo deste ano aparecem apenas em formato de teste, com alíquota total de 1% — 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. O CGIBS informou que, a partir de 3 de agosto, a apuração é "realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários". Até 2 de agosto, no período adaptativo, as validações não eram aplicadas.

O escalonamento foi motivado por dados que mostraram que 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. O ato conjunto prevê ainda a edição de um programa de conformidade para 2026, "com caráter orientador da implantação", destinado a contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias, com a concessão de prazo adicional para regularização.