O Senado brasileiro está debatendo a proposta que visa flexibilizar a jornada de trabalho, conhecida como PEC do Trabalho Flexível, após a aprovação da PEC que extingue a escala 6×1 na Câmara dos Deputados. A nova proposta, protocolada por parlamentares e apoiada por diversas entidades empresariais, busca criar um modelo alternativo de contratação.

Características da PEC 12/2026

A PEC 12/2026, que já conta com a assinatura de 36 senadores, entre eles Rogério Marinho e Damares Alves, propõe a coexistência de dois modelos de trabalho. Os empregados teriam a opção de permanecer no regime tradicional da CLT ou optar por um formato mais flexível, que permite uma distribuição da carga horária de forma mais livre ao longo da semana.

Objetivos da Proposta

Os defensores da PEC afirmam que a intenção é proporcionar maior liberdade para que os trabalhadores possam ajustar suas jornadas às suas necessidades pessoais e profissionais. A proposta não busca eliminar direitos trabalhistas, mas sim combiná-los com uma maior autonomia na definição de horários.

Apoio do Setor Produtivo

Entidades como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestaram apoio à PEC em uma carta aberta. Segundo elas, o modelo atual não reflete a realidade de várias categorias profissionais e pode limitar as oportunidades de renda, especialmente em setores que dependem de comissões e produtividade.

Críticas à Proposta da Câmara

Os apoiadores da PEC do Trabalho Flexível criticam a proposta aprovada pela Câmara, que prevê uma redução obrigatória da jornada de trabalho. Eles argumentam que isso poderia aumentar os custos operacionais das empresas, o que, por sua vez, implicaria em preços mais altos para produtos e serviços.

Próximos Passos no Senado

A disputa entre as duas propostas agora se intensifica no Senado. Enquanto a PEC da Câmara estabelece uma jornada semanal de 40 horas com duas folgas remuneradas a cada cinco dias, a PEC do Trabalho Flexível busca dar aos trabalhadores a liberdade de escolha, sem alterar a estrutura existente da CLT para aqueles que optarem por continuar no modelo tradicional.