O governo federal publicou, em 21 de julho, a Medida Provisória 1.378/2026, que abre um crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ampliar o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos indevidos. O texto foi editado depois que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apurou, entre agosto de 2025 e março de 2026, um esquema bilionário de descontos não autorizados aplicados a benefícios de milhões de segurados.

Segundo o INSS, até junho o governo já havia devolvido mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários que confirmaram o acordo de ressarcimento administrativo — sem necessidade de ir à Justiça. O novo crédito amplia esse volume diante da alta demanda de contestações.

O que motivou a nova liberação

O reforço orçamentário também responde a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): quando o segurado contesta a resposta dada pela entidade associativa sobre o desconto, o pagamento deve ser feito mesmo que etapas prévias do acordo firmado entre governo e associações não tenham sido cumpridas. Isso ampliou o universo de quem tem direito à devolução imediata.

O aposentado ou pensionista pode contestar descontos pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção "Consultar Descontos de Entidades Associativas", pela Central 135 ou em unidades dos Correios com atendimento assistido gratuito.

Próximos passos no Congresso

Embora tenha efeito imediato, a MP 1.378/2026 ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei em definitivo. O texto passa primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e depois por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emendas podem ser apresentadas até 10 de agosto, e a tramitação em regime de urgência começa em 4 de setembro. Medidas provisórias valem por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 — se o prazo total se esgotar sem votação, a MP perde a validade.