O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em 18 de outubro, para declarar inconstitucional a lei do Maranhão que permitia a pais vetar a participação dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade sexual. Nove dos onze ministros já votaram contra a norma.
A Lei 12.410/2024 exigia aviso prévio às famílias, com manifestação escrita de concordância ou discordância, e proibia qualquer penalidade a alunos dispensados das atividades. A ação foi movida por entidades LGBTI+ contra o texto, aprovado pela Assembleia do Maranhão em 2024.
Assinam a ação a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades alegam violação ao direito à educação inclusiva e invasão da competência da União sobre diretrizes de ensino.
Como relator, Gilmar Mendes citou a ADI 7.847, sobre lei semelhante do Espírito Santo, também derrubada pelo STF, como fundamento para uma decisão uniforme sobre o tema entre os estados.
A decisão reforça que cabe só à União, não aos estados, legislar sobre o que se ensina nas escolas em todo o país.
Não é a primeira vez que a Justiça do Maranhão trata de direitos de gênero. Em junho, o TJ-MA anulou lei que restringia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em São Luís.
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No mesmo mês, a Justiça do Maranhão também autorizou a inclusão de gênero neutro em registros civis.
O que falta para a decisão terminar?
Falta só o voto do ministro André Mendonça, que tem até as 23h59 de sexta-feira (23) para se manifestar no Plenário Virtual, modelo de julgamento eletrônico do STF. Até agora, nenhum ministro votou pela constitucionalidade da lei maranhense.
Depois de Mendonça votar ou o prazo se esgotar, o resultado final da ADI 7.883 é proclamado e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.





























