O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos já removidos pelo TSE. Quem descumprir paga multa de R$ 50 mil por publicação.

A proibição vale também para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos arquivos, segundo a decisão.

Cueva também determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno. As plataformas pagam multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A circulação orgânica, sem promoção paga, continua permitida. Meta e X também precisam preservar dados e explicar, em até 24 horas, o alcance e a recomendação dos perfis dos dois.

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É a segunda vez em menos de três semanas que o TSE amplia o controle sobre o que circula pago nas redes na reta final da disputa.

O pedido partiu da campanha do presidente Lula (PT), atendida parcialmente pelo corregedor. A campanha classificou Nikolas e Marçal como "disseminadores primários" da candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais, alegando desinformação em benefício dele.

O que já tinha sido proibido antes?

Em 30 de setembro, o TSE já tinha mandado Nikolas apagar um post sobre uma fala de Lula considerado irregular pela Justiça Eleitoral. A nova decisão amplia o alcance da proibição para qualquer reprodução equivalente.

Marçal segue inelegível até 2032, decisão que o TSE manteve em setembro ao barrar sua candidatura à Presidência. Mesmo fora da disputa, ele segue ativo nas redes em apoio a Flávio Bolsonaro.

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A restrição ao impulsionamento pago segue o mesmo caminho de outra decisão do TSE, que na semana passada já havia barrado propaganda paga negativa de Lula e de Flávio no 2º turno.

O que acontece agora

Flávio Bolsonaro e seu vice na chapa, Alfredo Gaspar, têm 5 dias para apresentar defesa sobre o pedido da campanha de Lula. A decisão do corregedor ainda será submetida a referendo do plenário do TSE.

O segundo turno acontece no domingo (25/10), e as restrições ao impulsionamento pago valem até o fechamento das urnas.