O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido garante ao eleitor votar fora do município de origem no dia da votação, e pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.

Quem quer votar em outro município no dia da eleição, e não puder ou não quiser voltar para o local de origem, tem até esta quinta para regularizar a situação. Depois disso, a escolha feita passa a ser definitiva.

Quem pode pedir e como fazer?

O voto em trânsito só vale para capitais estaduais e cidades com mais de 100 mil eleitores registrados. O pedido pode ser feito de duas formas: pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

A regra de quais cargos aparecem na urna muda conforme o destino. Para outro município do mesmo estado, o eleitor vota para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Para outro estado, o voto vale só para presidente da República.

O que muda depois de quinta-feira?

Depois do prazo, não é mais possível alterar ou cancelar o pedido de transferência temporária. Quem solicitou e não conseguir comparecer ao local escolhido precisa justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Brasileiro com título eleitoral emitido no exterior também pode solicitar o voto em trânsito, desde que esteja no Brasil na data da eleição, mas o pedido vale apenas para presidente.