O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a remoção de trechos de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que ele pede votos a eleitores. As falas ocorreram na convenção do PT na Bahia, em 1º de agosto, antes do início oficial da propaganda eleitoral, liberada só a partir de 16 de agosto.
Em um dos trechos questionados, Lula disse: "Quando vocês estiverem brigando e pedindo voto para vocês, pelo amor de Deus, depois de falar do Jerônimo, depois de falar do Wagner, dos deputados de vocês, lembrem-se que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República".
Em outro momento da mesma convenção, Lula já havia dito: "Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança".
A ação foi movida pelo partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. Além de Lula e do PT, a decisão também mira o governador Jerônimo Rodrigues, candidato à reeleição na Bahia, e os candidatos ao Senado Jaques Wagner e Rui Costa.
Por que a defesa não convenceu Mendonça
A defesa dos citados argumentou que os discursos estavam protegidos por terem ocorrido dentro de uma convenção partidária. Mendonça rejeitou o argumento: segundo ele, a lei eleitoral permite que a convenção sirva para apresentar candidaturas, mas não abre exceção para pedido explícito de voto.
O ministro classificou as falas como "comandos eleitorais diretos". Ele também citou precedente do próprio TSE segundo o qual um pedido de voto não precisa usar literalmente os verbos "votar" ou "eleger" para ser considerado ilícito.
A decisão determina que Lula, Jerônimo e o PT editem ou removam os vídeos publicados no YouTube em 24 horas. Se não for tecnicamente possível apagar só os trechos com pedido de voto, o conteúdo precisa sair do ar por inteiro.
O Google Brasil também foi intimado a agir sobre o canal "Salvador TV", que hospeda um dos vídeos.
O que ainda pode mudar
A decisão é liminar, de caráter provisório. Isso significa que não representa, neste momento, responsabilização definitiva de nenhum dos citados. O caso segue para análise do plenário do TSE, que pode manter, ampliar ou derrubar a determinação de Mendonça.
A propaganda eleitoral de 2026 começou oficialmente em 16 de agosto. Até lá, pedir voto de forma explícita configura propaganda antecipada, ainda que o ato ocorra dentro de um evento do próprio partido.


























