O Partido Novo protocolou no TSE, no domingo (16), uma ação contra o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O candidato a deputado federal por Goiás Erciley Pires Santana pede a impugnação sob relatoria da ministra Estela Aranha, alegando prazo de registro descumprido, ausência de plano de governo e filiação partidária irregular.
Os dois lados do prazo
A petição de Santana afirma que o registro foi protocolado às 17h41 de sábado (15), mas que os documentos obrigatórios só entraram no sistema do TSE às 19h41, quarenta e um minutos depois do prazo-limite de 19h fixado pela legislação eleitoral.
O PRTB contesta essa contagem. Segundo o partido, o envio completo ocorreu às 18h51, ainda dentro do prazo.
A divergência de horários é hoje o ponto central da disputa em julgamento no TSE.
O prazo de sábado (15), fixado pelo TSE, valia para todos os partidos do país. Depois das 19h, a Justiça Eleitoral parou de receber novos pedidos de registro para a eleição de outubro.
O segundo argumento da ação é a ausência do plano de governo, documento que a legislação eleitoral torna obrigatório para todo candidato à Presidência.
O terceiro contesta a própria filiação de Marçal ao PRTB. Ele migrou do União Brasil em março.
Uma liminar do juiz Gustavo Nardi autorizou o retorno ao partido com efeito retroativo a 4 de abril, prazo suficiente para cumprir os seis meses de filiação exigidos por lei.
Santana também citou suspeitas antigas contra Leonardo Avalanche, presidente do PRTB e vice na chapa de Marçal, envolvendo fraude eleitoral, irregularidades em filiações e uso de recursos do Fundo Eleitoral. São acusações ainda sem decisão da Justiça.
Sobre a ausência do plano de governo e a legalidade da filiação, nem Marçal nem o PRTB haviam se manifestado publicamente até a conclusão desta reportagem.
Marçal não é o único nome do ciclo sob pressão da Justiça Eleitoral: outros nove candidatos de 2026 têm mandado de prisão em aberto por dívida de pensão.
Marçal já está inelegível até 2032. O TRE-SP o condenou por uso indevido dos meios de comunicação na candidatura à Prefeitura de São Paulo em 2024.
O julgamento da ação tem prazo até 14 de setembro, três semanas antes da eleição, marcada para 4 de outubro. Se a inelegibilidade não for revertida até lá, os votos recebidos por ele podem ser anulados.


























