O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), que a Lei Maria da Penha também protege mulheres vítimas de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. A decisão tem repercussão geral e deve orientar casos semelhantes em todo o país.
O caso julgado partiu de Minas Gerais. Uma mulher pediu medidas protetivas contra um vizinho que a perseguia e ameaçava de morte por razões de gênero, num contexto comunitário, sem relação doméstica ou afetiva entre os dois.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o pedido, por entender que a lei não se aplicava ao caso. O Ministério Público estadual recorreu ao STF.
O relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, escreveu no voto: "A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos. A violência de gênero reside no fato de que a agressão contra a mulher é motivada por sua condição feminina".
O ministro Flávio Dino propôs, e o colegiado aprovou, a inclusão explícita da proteção contra violência política de gênero no entendimento.
Já o ministro Cristiano Zanin fixou uma regra prática. Pedido de medida protetiva urgente precisa ser analisado de imediato por qualquer juiz competente, sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Só depois o processo é encaminhado ao juízo especializado.
O que muda na prática para as mulheres?
Antes da decisão, a Lei Maria da Penha só valia quando havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.
Com a ampliação, ela passa a alcançar também situações como perseguição no trabalho, na escola, na universidade, no transporte público ou em relações ocasionais, segundo a advogada criminalista Nara Borgo.
No julgamento, o Ministério Público defendeu que a proteção deve alcançar toda violência motivada pelo gênero da vítima, independentemente do vínculo com o agressor.
A Advocacia-Geral da União (AGU) discordou. Para o órgão, a Lei Maria da Penha não foi criada como norma geral de combate à violência de gênero, e ampliar seu alcance sem critério poderia sobrecarregar a rede especializada de proteção e dispersar recursos públicos.
Prevaleceu o entendimento do relator. Por ter repercussão geral, a tese fixada no julgamento (Tema 1.412) vale para todos os processos semelhantes na Justiça brasileira.


























