O ministro André Mendonça, do TSE, determinou nesta segunda-feira (17) que Lula, o governador Jerônimo Rodrigues (PT-BA) e o PT retirem do ar vídeos com pedido de voto feito em 1º de agosto, antes do início da propaganda eleitoral, permitida só a partir de 16 de agosto.
"Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço", disse Lula na convenção do PT em Salvador.
Em outro trecho alvo da decisão, o presidente afirmou: "Lembrem-se que tem o Lula lá em São Paulo esperando um voto de vocês para poder virar presidente da República".
Em outros momentos do discurso, Lula insistiu: "me elejam pela quarta vez" e "dê um votinho pra mim, dê um votinho pra mim".
Na mesma convenção, o presidente também pediu voto para o senador Jaques Wagner e para Rui Costa, ex-ministro da Casa Civil e pré-candidato ao Senado pela Bahia.
A ação foi movida pelo partido Novo, no dia seguinte à convenção, pedindo ao TSE a aplicação da multa máxima prevista em lei e a retirada dos vídeos do canal do PT no YouTube e da Salvador TV.
O processo levou 15 dias para virar decisão. Mendonça decidiu em caráter liminar, ou seja, provisório.
A decisão determina que o PT edite os vídeos para cortar os trechos com pedido de voto. Se a edição não for tecnicamente possível, os vídeos precisam ser removidos por completo do ar.
Além do canal de Lula, a ordem alcança os canais do governador Jerônimo Rodrigues, do PT e da Salvador TV.
Lula já havia admitido o problema antes mesmo da decisão de Mendonça.
"Eu pedi voto, vou ser multado", disse o presidente dias depois da convenção, durante encontro nacional do PT em São Paulo.
O que a lei eleitoral permite a partir de agora
A legislação eleitoral só autoriza o pedido explícito de voto a partir do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto. A convenção alvo da decisão aconteceu em 1º de agosto, quinze dias antes da data permitida.
Segundo o Brasil 247, o prazo dado por Mendonça para o cumprimento da decisão é de 24 horas a partir da assinatura, o que faz o prazo se esgotar ainda nesta terça-feira (18). A decisão é provisória e pode ser contestada pelas partes envolvidas.


























