Um cruzamento entre os registros de candidatura do TSE e o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou nesta quarta-feira (19) nove candidatos das eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto, todos por dívida de pensão alimentícia.

Na terça-feira (18), o levantamento havia confirmado 11 casos.

Depois do contato com os tribunais responsáveis, dois mandados de origem criminal saíram da lista nesta quarta. Um era uma prisão preventiva por suspeita de falsidade ideológica; o outro, uma ordem ligada à execução de pena por crime de trânsito.

No sistema do TSE, os nove nomes aparecem como "concorrendo", com o pedido de registro de candidatura ainda pendente de julgamento. Nessa condição, podem fazer campanha normalmente.

Cinco candidatos disputam vaga de deputado federal, três de deputado estadual e um de segundo suplente de senador, distribuídos em seis estados.

Oito dos nove mandados informam o valor da dívida. Somados, chegam a R$ 95.221,88.

"A simples existência de um mandado de prisão expedido contra o cidadão não gera automática inelegibilidade nem impede o registro de candidatura", explica a advogada eleitoral Gabriella Rollemberg, membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Segundo ela, a lei só impede a candidatura quando há condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, e apenas para os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.

"A falta de pagamento de pensão alimentícia é um fato público relevante e que, com certeza, gera impacto político", diz o advogado Jonatas Moreth, especialista em direito público e eleitoral. "Do ponto de vista jurídico, não impede, por si só, a manutenção da candidatura."

Entre os nove, o maior valor é do candidato paraibano Bruno Souto Martins, que disputa uma vaga de segundo suplente de senador pela Unidade Popular (UP).

A dívida soma R$ 48.198,17. O mandado prevê 90 dias de prisão em regime fechado, separado de presos definitivos, suspensos assim que a dívida for paga integralmente.

Já o candidato a deputado federal pelo MDB no Rio Grande do Sul Antonio Ricardo Costa Moeler, médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina, tem mandado por dívida de R$ 19.674,61.

A Justiça autorizou que a prisão, se necessária, seja cumprida no próprio endereço profissional dele, o Hospital de Charqueadas.

Consultado, o CNJ informou que o BNMP funciona como "ferramenta de registro e gestão" dos mandados, e que cada ordem só ganha validade após conferência e assinatura do magistrado responsável pelo caso.

A partir de 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, os candidatos ganham imunidade eleitoral. Nenhum deles pode ser preso até 48 horas depois da votação, salvo em flagrante delito.

Os cinco candidatos a deputado federal do levantamento concorrem na mesma disputa em que 87% dos parlamentares tentam a reeleição em 2026, o maior índice desde 1990.

O que ainda pode mudar até outubro

O número pode oscilar até a eleição. A Justiça Eleitoral ainda decide os pedidos de registro pendentes, e os tribunais podem excluir ou incluir mandados no BNMP a qualquer momento.

Até lá, a marca "concorrendo" no sistema do TSE não equivale a uma candidatura confirmada. É o status que vale enquanto o julgamento não termina.