Os oito deputados federais eleitos pelo Distrito Federal em 4 de outubro declararam à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 204,9 mil a R$ 10,4 milhões, aponta levantamento do Metrópoles com dados do TSE. Izalci Lucas (PL) lidera; Fábio Félix (PSol) fecha a lista.

Candidato a cargo eletivo é obrigado por lei a apresentar declaração de bens à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura, conforme a Lei das Eleições. Quem já exerce mandato também atualiza a declaração todo ano e ao deixar o cargo.

O que cada deputado declarou

Os valores do levantamento vão de R$ 204,9 mil a R$ 10,4 milhões, e cada um dos oito deputados eleitos pelo DF aparece com o total declarado ao TSE no registro da candidatura, em outubro deste ano.

Patrimônio declarado pelos deputados federais eleitos no DF — TSE, registro de candidatura, conferido em 12/10/2026
DeputadoPartidoPatrimônio declarado
Izalci LucasPLR$ 10.445.325,29
Alberto FragaPLR$ 4.957.414,04
Rafael PrudenteMDBR$ 2.480.302,00
Reginaldo VerasPVR$ 912.909,07
Agnelo QueirozPTR$ 744.784,32
Thiago ManzoniPLR$ 496.223,54
Julio CesarRepublicanosR$ 338.905,43
Fábio FelixPSolR$ 204.975,60

A diferença entre o topo e a base da lista passa de 50 vezes. O patrimônio de Izalci Lucas é mais de 51 vezes o valor declarado por Fábio Félix, que teve a votação de 224 mil votos no DF sem eleger nenhum aliado.

É o retrato de mandatos no mesmo colegiado com realidades financeiras muito distintas.

O que entra no patrimônio declarado

Entram no patrimônio declarado casas, apartamentos e investimentos feitos em sociedade, segundo o levantamento. É esse montante que compõe o valor final apresentado à Justiça Eleitoral por cada candidato.

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A nova bancada do DF renovou mais da metade das cadeiras na Câmara dos Deputados nesta eleição. O movimento também se repetiu em outros estados. O Congresso eleito em 2026 teve a menor renovação de deputados novatos desde 1998, segundo dado apurado nacionalmente.

Se um candidato não apresentar a declaração de bens e não regularizar a situação após ser intimado pela Justiça Eleitoral, o registro de candidatura pode ser barrado ou indeferido.

Omissão de bens de forma dolosa, ou incompatível com a renda declarada, pode servir de base para investigação do Ministério Público Eleitoral. O caso pode resultar em ação por abuso de poder econômico e em cassação de diploma ou mandato.