A partir do sábado (7 de novembro), entrou em vigor a última etapa da reforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a interoperabilidade entre bandeiras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Cartões de operadoras passam a valer em qualquer maquininha habilitada para esse benefício.

Antes, um estabelecimento podia aceitar uma bandeira e recusar outra, numa lógica de redes fechadas. A mudança vem do Decreto 12.712/2025, assinado pelo presidente Lula ao lado dos ministros da Fazenda e do Trabalho.

O que muda para quem recebe VR e VA

Quem recebe o benefício pode usar o cartão em qualquer maquininha habilitada, mesmo que não seja da bandeira do empregador, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O cartão continua limitado a estabelecimentos credenciados para vender alimentação.

"Antes das novas regras, os empregados que recebiam tais benefícios ficavam presos, de certa forma, à rede credenciada da operadora escolhida pelo empregador", explica Flavia de Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados.

"Com as novas regras, os cartões de qualquer operadora deverão ser aceitos em qualquer máquina habilitada", completa.

Quem tiver problema para usar o cartão pode denunciar pelo e-mail [email protected] ou pelo site de denúncia trabalhista do governo.

Por que a mudança pode demorar para pegar

"O ganho será gradual. As maquininhas e os sistemas precisam de integração técnica", pondera Mariella Castro, coordenadora trabalhista do escritório Lacerda Diniz Machado.

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Um teste da operadora Swap mediu a taxa de aprovação das transações na nova regra: 75,1% no geral, mas bem menor em alguns segmentos. Mercearias aprovaram 66,2% das tentativas; sorveterias, 41,5%; e feiras livres, apenas 30,2%.

Os números mostram uma distância entre a regra no papel e a prática no caixa: a interoperabilidade existe desde hoje, mas boa parte do comércio ainda não consegue processá-la.

A Abrasel, associação de bares e restaurantes, teme instabilidade enquanto os sistemas não estiverem integrados. A entidade já criticava que o auxílio-alimentação fora do PAT cobra taxas de 6% a 7% dos estabelecimentos.

As grandes operadoras, por sua vez, chegaram a recorrer ao STF contra a reforma antes de ela entrar em vigor.

A reforma do PAT começou em fevereiro, com o limite da taxa de administração em 3,6%, a tarifa de intercâmbio em 2% e o prazo de repasse a estabelecimentos reduzido para 15 dias.

O ponto em aberto

Não há prazo oficial para a interoperabilidade funcionar plenamente em todos os estabelecimentos. O que os números da Swap indicam é que, quanto menor e mais informal o comércio, menor a chance de o cartão já funcionar hoje.