Um decreto que obriga vale-alimentação e vale-refeição a funcionar em qualquer maquininha, a partir de novembro, levou as maiores empresas do setor ao Supremo Tribunal Federal (STF), numa ação movida pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).

O Decreto nº 12.712/2025 criou a interoperabilidade entre bandeiras de VA e VR. Qualquer cartão deve passar na mesma maquininha, sem depender de uma rede exclusiva.

A nova regra também limita a 3,6% a taxa cobrada do comerciante (MDR) e a 2% a taxa de intercâmbio entre operadoras, além de obrigar o repasse ao estabelecimento em até 15 dias úteis.

A mudança chega num mercado em que os pagamentos com cartão somaram R$ 2,3 trilhões só no primeiro semestre de 2026.

A ABBT representa Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP, que juntas somam mais de 90% do mercado, segundo o Infomoney. Outro levantamento do setor aponta que as quatro maiores entre elas (Alelo, Pluxee, Ticket e VR) já concentram cerca de 80% dos clientes de VA/VR.

A entidade chama isso de descasamento financeiro. Contratos com órgãos públicos pagam às empresas de benefícios em até 90 dias, mas o repasse ao comerciante tem de sair em 15.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia e pede liminar para suspender os principais pontos do decreto. Em janeiro, a Justiça de São Paulo chegou a suspender parte das regras, mas a Advocacia-Geral da União reverteu a decisão em fevereiro.

Fintechs de benefício flexível, como Flash, Caju, Swile e iFood Benefícios, comemoraram o decreto. Elas acusam as empresas tradicionais de manter um ambiente oligopolista, com spreads elevados, segundo o Infomoney.

O Ministério do Trabalho defende que o PAT, criado em 1976 e perto de completar 50 anos, precisava de modernização. A Abipag, associação do setor de pagamentos, argumenta que a mudança amplia a concorrência e reduz custos para o varejo.

Pesquisa da VR-Locomotiva de 2023 aponta que 45% dos trabalhadores com carteira assinada recebem vale-refeição no Brasil. A disputa no STF afeta, portanto, um benefício presente em quase metade da força de trabalho formal do país.

A disputa entre incumbentes e fintechs já tinha passado pela Justiça antes do decreto. Em 2025, a Justiça de São Paulo chegou a condenar Caju, Flash, Swile e iFood Benefícios a indenizar a ABBT por concorrência desleal.

O Tribunal de Justiça de SP reverteu essa condenação em recurso, em março de 2026.

Outra reportagem da TV Sim Brasil já tinha mostrado esse impacto no dia a dia. O vale-refeição cobre, em média, só 9 dias úteis de almoço por mês no país, e em Minas Gerais, a maior cobertura, são 13 dias.

O que acontece agora

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, ainda não decidiu o pedido de liminar da ABBT. Enquanto isso, o decreto segue valendo, e a obrigatoriedade de aceitar qualquer cartão na mesma maquininha entra em vigor em novembro, como previsto.

O ponto em aberto

A disputa no STF decidirá algo maior que uma taxa de cartão.

Está em jogo se um decreto basta para abrir um mercado concentrado em cinco empresas, ou se mudança desse porte exige lei votada pelo Congresso, como alega a tese da "reserva legal" que a ABBT leva à Corte.

Enquanto o Supremo não decide, trabalhador e comerciante já convivem com a nova regra valendo.