A Comissão de Constituição e Justiça da Alerj aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto que classifica o Comando Vermelho e o PCC como organizações terroristas no Rio. O texto esbarra numa pergunta que nem o Congresso resolveu: o que a lei brasileira entende por terrorismo?

O Projeto de Lei 7.774/2026 prevê protocolos de combate às duas facções pelos órgãos estaduais de segurança e articulação com países que adotem a mesma classificação. Ainda precisa ser votado pelo plenário e, se aprovado, segue para sanção ou veto do governador do Rio.

A Lei 13.260/2016, que tipificou o terrorismo no Brasil pela primeira vez, liga o crime a motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A norma não foi escrita pensando em organizações de tráfico de drogas.

Na CCJ, o deputado Luiz Paulo (PSD-RJ) questionou se um estado tem competência para fazer essa classificação, já que direito penal é matéria federal, e sugeriu reforçar o texto com referências à legislação da União.

O relator, deputado Rodrigo Amorim (PL), defendeu a constitucionalidade: estados podem legislar sobre segurança pública desde que respeitem as normas federais. O deputado Alexandre Knoploch (PL) afirmou que o texto "não interfere nas competências da União nem altera a legislação penal".

A Alerj não é pioneira: em abril, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara já havia aprovado projeto semelhante, que classifica CV e PCC como terroristas ao lado de mais de 11 cartéis latino-americanos, com previsão de bloqueio de bens das organizações.

O governo federal discorda. Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou publicamente a classificação feita pelos Estados Unidos:

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Eu não aceito a ideia de que as facções bandidas são terroristas, como diz o Trump.

Os EUA designaram o PCC e o Comando Vermelho como "terroristas globais especialmente designados" em maio, por decisão unilateral do Departamento de Estado.

O órgão americano já havia classificado outras 8 organizações latino-americanas em fevereiro de 2025.

A medida contra as facções brasileiras veio depois que o Brasil recusou, em 2025, um pedido conjunto de classificação feito pelos americanos. O governo brasileiro chamou a decisão unilateral dos EUA de violação da soberania nacional.

O que muda na prática

Se a classificação vingar, o efeito prático é o protocolo: polícia e Justiça passam a usar ferramentas pensadas para o combate ao terrorismo, como bloqueio mais ágil de bens. Hoje, as duas facções são enquadradas como organização criminosa, categoria com penas e investigação próprios.

O ponto em aberto

Nenhuma das duas iniciativas, a estadual e a federal, havia sido testada no Judiciário até o fechamento desta reportagem. O Legislativo avança com o rótulo "terrorista", mas o Executivo federal resiste a ele.