O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta quarta-feira (21) que a Meta não exclua contas e publicações sem justificativa durante a eleição. No mesmo dia, o jornal O Estado de S. Paulo foi ao TSE após a plataforma apagar 31 publicações suas no Instagram.
"A atuação das empresas controladoras de plataformas digitais, por sua centralidade na vida social contemporânea, precisa ser compatível com o plexo de normas que protegem direitos fundamentais ligados à participação política e à liberdade de expressão", diz a recomendação do MPF.
Pela recomendação, a Meta deve se abster de remover publicações e suspender contas nos próximos cinco dias, período que coincide com a reta final da disputa presidencial.
O órgão também pede ajustes na moderação automática de postagens com termos como "manifestação", "convocação" e "passeata", além de revisão humana obrigatória antes de suspender contas por denúncias em massa.
O MPF pede ainda que a plataforma atue de forma isonômica, sem privilegiar candidatos. As manifestações ocorrem enquanto a campanha do presidente Lula (PT) acusa a Meta de favorecer Flávio Bolsonaro nas redes.
Em outra frente, o MPF ingressou com ação civil pública na Justiça gaúcha para que a Meta restabeleça contas e perfis suspensos. A ação pede multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e reúne denúncias de movimentos sociais e veículos de imprensa.
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O caso do Estadão no TSE
O Estadão recorreu ao TSE depois que a Meta removeu 31 publicações do jornal no Instagram, feitas entre 72 horas antes da votação do 1º turno e 24 horas depois. As postagens traziam pesquisas de intenção de voto e listas de deputados eleitos.
A Meta atribuiu as remoções ao uso indevido de inteligência artificial. O jornal contesta a justificativa e afirma que o conteúdo não era propaganda eleitoral, não foi impulsionado e não usava voz, imagem ou manifestação sintética de candidatos.
Segundo o Estadão, a equipe de redes sociais do jornal usa o Canva para diagramar os cards publicados, sem recorrer a inteligência artificial generativa. A Meta foi procurada pela Folha e não respondeu até a publicação da reportagem.
A ação cita a Resolução 23.755/2026 do TSE, que veda a republicação de conteúdo sintético com imagem ou voz de candidato entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O jornal argumenta que a norma não se aplicava aos posts.
As duas ações chegaram à Justiça na mesma semana e descrevem o mesmo padrão: moderação automática da Meta penalizando conteúdo que, segundo quem publicou, era legítimo.
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O caso se soma a uma sequência de atritos entre a Justiça Eleitoral e a Meta nesta reta final.
Na semana passada, o TSE já havia elevado a multa diária aplicada à empresa para R$ 1 milhão, depois que o próprio conselho de supervisão da Meta apontou falhas recorrentes na moderação eleitoral no Brasil.
O que acontece agora
A Justiça do Rio Grande do Sul ainda não decidiu sobre o pedido do MPF, que inclui multa de R$ 500 mil por dia. O TSE deve analisar o pedido do Estadão para impedir novas exclusões e exigir revisão humana antes de remoções.





























