O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira (19), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão tem repercussão geral e deve orientar casos semelhantes em todo o país.
O caso concreto que originou o julgamento é de Minas Gerais. Uma mulher relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou a medida protetiva por entender que a lei exigia relação doméstica ou afetiva entre as partes.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, resumiu o entendimento que prevaleceu. "A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar, embora seja mais recorrente nesses contextos", disse.
O que muda na prática para quem pede proteção
Pela tese fixada, a proteção passa a alcançar violência motivada pelo gênero da vítima em contextos profissional, institucional, social ou político, não só dentro de casa.
O ministro Cristiano Zanin acrescentou que pedidos de medida protetiva de urgência devem ser analisados imediatamente em qualquer juízo competente, sempre que houver risco físico ou psicológico.
O ministro Flávio Dino propôs um adendo aprovado pelo colegiado. A proteção passa a incluir também a violência política de gênero, nos termos do Código Eleitoral, o que amplia o alcance da lei para candidatas e mulheres em cargos públicos.
Por que a exigência antiga deixava vítimas desprotegidas
Até esta quarta-feira, tribunais como o TJ-MG aplicavam a Lei Maria da Penha só a casos com vínculo doméstico, familiar ou afetivo comprovado.
Uma mulher perseguida por um vizinho, colega de trabalho ou desconhecido, sem essa relação, ficava fora do alcance da lei, mesmo com ameaças concretas.
Agora esse recorte muda. A decisão tira o vínculo entre vítima e agressor do centro da análise e coloca o motivo da violência, o gênero, como critério.
O que a aplicação da tese ainda vai testar
A tese está fixada, mas caberá aos juízes de primeira instância aplicá-la a cada novo caso.
A decisão de Fachin não lista todos os contextos possíveis de violência de gênero fora de casa. São os tribunais estaduais que vão testar, na prática, onde termina o alcance da nova regra.


























