A convenção nacional do PL que oficializou o senador Flávio Bolsonaro como candidato à Presidência da República, no sábado (25), na Arena Pacaembu, em São Paulo, terminou com um problema que a legislação eleitoral brasileira ainda não havia enfrentado na prática: um vídeo produzido com inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, inelegível e em prisão domiciliar, foi exibido ao plenário para pedir apoio à candidatura do filho.
A peça começa com uma ressalva feita pela própria simulação. "Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu. Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial", diz a gravação, que na sequência afirma que o ex-presidente está "preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária". Flávio chorou ao assistir. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por cinco crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, e está impedido de participar de atos de campanha.
O que diz a norma do TSE
A resolução que rege a propaganda eleitoral, a 23.610, foi atualizada para tratar de conteúdo sintético e monta uma exigência em dois andares. O primeiro é a transparência: todo material eleitoral criado ou alterado de forma relevante por IA precisa trazer rótulo explícito informando que é sintético e qual tecnologia foi usada. O segundo é substantivo — o rótulo não basta. A norma veda o uso de conteúdo sintético que substitua ou altere a imagem ou a voz de pessoa viva, morta ou fictícia para favorecer ou prejudicar candidatura, e proíbe material fabricado ou manipulado para difundir fatos sabidamente inverídicos capazes de desequilibrar a disputa.
É exatamente nessa distinção que está a controvérsia. A defesa implícita da peça do PL é o aviso na abertura. Quem contesta argumenta que a resolução não abre exceção para deepfake avisado quando o conteúdo recria uma pessoa real com finalidade eleitoral. As regras ficam ainda mais rígidas perto da votação: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao pleito, fica proibida a divulgação, a redivulgação e o impulsionamento de conteúdo sintético com imagem, voz ou semelhança de candidatos, mesmo devidamente rotulado. Plataformas notificadas precisam remover material irregular e cortar monetização e impulsionamento, sob risco de responsabilização.
Reações e o precedente em disputa
Integrantes da campanha do presidente Lula discutem levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral. O deputado federal Reimont (PT-RJ) já acionou a Procuradoria-Geral da República, pedindo ao procurador-geral Paulo Gonet a abertura de apuração e a suspensão da distribuição e do compartilhamento do material. O argumento do parlamentar é que a redação da resolução veda a recriação sintética de pessoa real em material eleitoral independentemente de autorização de quem foi reproduzido.
O PL e a campanha de Flávio Bolsonaro não haviam se manifestado formalmente sobre as contestações até a publicação desta reportagem. Nenhuma decisão judicial foi tomada sobre o vídeo até o momento, e a exibição não foi declarada irregular por qualquer instância.
Há ainda uma camada de indefinição sobre o calendário. Convenções partidárias acontecem antes do início oficial da propaganda eleitoral, e a eventual análise terá de fixar como as regras de conteúdo sintético incidem sobre material exibido em ato interno de partido nessa janela. É esse ponto que faz do episódio um caso-teste: qualquer que seja o desfecho, ele deve balizar o uso de IA por todas as campanhas na eleição de outubro — inclusive em Minas Gerais, onde a disputa pelo governo do estado ainda está sendo montada.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) já havia acionado o TSE em junho contra outro vídeo gerado por IA publicado no perfil de Flávio Bolsonaro, alegando propaganda antecipada negativa. Aquela representação foi distribuída ao ministro André Mendonça, sinal de que a corte deve acumular casos sobre o tema bem antes da votação.














