O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no plenário virtual, os embargos de declaração contra a decisão que considerou inconstitucionais trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). O julgamento começou em 7 de agosto e termina no dia 18, e reúne a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586.
O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia fixado os principais critérios da decisão anterior. Agora, o ministro Edson Fachin diverge dele em sete pontos específicos, segundo o voto apresentado no processo.
Onde Fachin diverge de Gilmar
O primeiro ponto é o prazo de um ano para comunidades reivindicarem terras. Para Fachin, essa regra recria, na prática, um novo marco temporal, o mesmo tipo de restrição que o STF já havia derrubado.
Ele também defende que a contagem dos 180 dias para cumprimento das decisões comece depois do trânsito em julgado do processo, não da publicação da ata de julgamento.
Fachin rejeita ainda o uso de cálculos de densidade demográfica para redimensionar terras indígenas, defendendo que o critério correto são os usos e costumes de cada povo.
Ele critica a proposta de penalizar comunidades que façam retomadas de território, colocando-as no fim da fila de demarcação, e argumenta que a ordem cronológica absoluta prejudica povos isolados e situações de urgência.
Os dois últimos pontos de divergência tratam de aspectos técnicos. Fachin quer que a definição de territórios alternativos parta de constatação técnica da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), não de conveniência administrativa.
E propõe restringir o direito de retenção de posse, que deveria cessar assim que o poder público pagar o chamado "valor incontroverso" da indenização.
Como estão os outros votos
Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes. Cristiano Zanin criticou a ampliação das indenizações pela chamada "terra nua". Cármen Lúcia seguiu a linha de Fachin, alinhada ao Tema 1.031, fixado pelo STF em repercussão geral.
Ainda faltam votar Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O caso tem origem no Tema 1.031, fixado pelo STF em 2023.
Pela tese, a ausência física de indígenas em suas terras em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) não anula o direito à demarcação quando houver "renitente esbulho", ou seja, expulsão forçada comprovada.
Em dezembro de 2025, o STF reafirmou essa posição ao declarar inconstitucional o uso de 1988 como critério exclusivo.
Comunidades indígenas de vários estados acompanham o julgamento de Brasília e de seus territórios, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Este é um dos três julgamentos que o STF conduz em agosto sobre terras indígenas, ao lado de casos sobre licenciamento ambiental e mineração em áreas demarcadas.
Do lado do agronegócio, a defesa do marco temporal de 1988 segue como bandeira desde a aprovação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso, em dezembro daquele ano.
A lei foi resposta legislativa à primeira derrota do marco temporal no STF, em setembro de 2023, quando a Corte garantiu ao povo Xokleng, de Santa Catarina, o direito à demarcação de seu território tradicional.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal no processo, pediu prazo de 180 dias para o cumprimento das decisões que forem tomadas.
Com cinco votos pendentes, o resultado final do julgamento segue em aberto. A divergência de sete pontos entre o relator e Fachin mostra que os detalhes de aplicar a decisão na prática ainda dividem a Corte.














