O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em plenário virtual até 18 de agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar os recursos e manter a decisão de dezembro de 2025.

Naquela ocasião, o STF já havia derrubado a tese do marco temporal por votação quase unânime, com voto contrário apenas do ministro André Mendonça. Agora, o voto de Gilmar Mendes amplia o regime de indenizações, permitindo o pagamento de indenização por terra nua a ocupantes das áreas demarcadas, incluindo grileiros, além de tratar do direito de retenção de terras durante o processo demarcatório. Até o momento, o relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O que diverge no julgamento

O ministro Edson Fachin abriu divergência, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Os dois defendem que a indenização seja cabível apenas a ocupantes de boa-fé, nos casos em que o processo administrativo demarcatório não comprovou a presença da comunidade indígena na área.

Por que a Apib pede julgamento presencial

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e advogados indígenas pediram formalmente ao STF, na quinta-feira (6), que o julgamento seja levado ao plenário presencial. O argumento é que decisões dessa dimensão histórica exigem transparência, debate público entre os ministros e participação efetiva das comunidades diretamente impactadas, o que, segundo a entidade, o plenário virtual restringe. O grupo pede ainda transmissão aberta pela TV Justiça e pelas redes sociais oficiais do STF. O julgamento ainda pode ser deslocado para o plenário físico por pedido de destaque de algum ministro.