O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro explique, no prazo de 48 horas, se ele autorizou a exibição de um vídeo produzido por inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL). A decisão foi noticiada na noite desta terça-feira (28).
Na decisão, o ministro escreveu que há "necessidade de efetiva definição sobre o consentimento ou não do sentenciado JAIR MESSIAS BOLSONARO na utilização de sua imagem e voz em vídeo produzido por IA". Moraes ressaltou que Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.
O ministro advertiu ainda que eventual concordância do ex-presidente com o vídeo configuraria "grave transgressão", passível de "reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado". As fontes consultadas por esta reportagem não registram manifestação da defesa de Bolsonaro sobre a decisão.
O que mostrava o vídeo
A gravação sintetizada por inteligência artificial foi apresentada no sábado, 25 de julho, em São Paulo, durante a convenção nacional do PL que lançou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.
No vídeo, a imagem do ex-presidente afirma estar "preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária", chama o filho de "futuro presidente" e pede que os apoiadores o "recebam de braços abertos" na disputa eleitoral.
Depois da exibição, o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou duas ações: uma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PL e o senador Flávio Bolsonaro, alegando propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial; e uma petição no STF, sustentando descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente. As alegações ainda serão analisadas pelos tribunais.
O que dizem as regras eleitorais sobre IA
A Justiça Eleitoral tem regras específicas para o uso de inteligência artificial na campanha. Segundo o TSE, o uso de conteúdo sintético gerado por IA na propaganda eleitoral obriga o responsável a informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada — regra que vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
As normas também proíbem o uso, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente — ainda que com autorização — para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, prática conhecida como deepfake.
Pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, também está vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos no período que vai das 72 horas anteriores ao pleito até 24 horas após as eleições. As sanções previstas incluem multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, conforme o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, além de cassação de registro de candidatura ou de mandato e apuração de responsabilidades por crimes eleitorais, nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. A remoção imediata do conteúdo é obrigatória, mas não impede a aplicação da penalidade.














