A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário exigido para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas, segundo confirmou o Ministério da Agricultura e Pecuária nesta terça-feira (28). Com a medida, estabelecimentos brasileiros interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.

A autorização vale para produtos obtidos de frutas já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas, entre elas açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies permitidas para consumo humano no país. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.

Como funciona o registro

O processo passa pela apresentação de documentação exigida pela GACC, análise e aprovação pela autoridade chinesa e emissão de um número de registro para o estabelecimento exportador. Depois de registrada, a empresa brasileira pode enviar remessas acompanhadas do certificado sanitário oficial Brasil-China.