O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a dispensar a carência de 12 contribuições mensais para seguradas com gestação de alto risco pedirem auxílio por incapacidade. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em 24 de julho pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Com a inclusão, a lista de condições que dispensam a carência chega a 18. É a primeira ampliação desde 2022, quando entraram o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico. Antes disso, a relação já reunia doenças como tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, Aids e neoplasia maligna.
Segundo o texto da portaria, a norma "amplia as situações em que o INSS pode conceder benefícios por incapacidade sem a exigência do período mínimo de contribuições". Os benefícios afetados são o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito e o que ainda precisa comprovar?
Dispensar a carência não significa concessão automática. A segurada precisa manter a qualidade de segurada junto ao INSS, comprovar a incapacidade para o trabalho por perícia médica federal, e a condição precisa ter duração mínima de 15 dias. A norma não define clinicamente o que é gestação de alto risco, então cabe à perícia avaliar cada caso.
De acordo com o Ministério da Saúde, a gestação de alto risco é aquela em que a probabilidade de complicações para a mãe ou o bebê é maior que a média, seja por condição prévia, como hipertensão ou diabetes, seja por intercorrência que surge durante o pré-natal.
A medida é interministerial. Envolve Previdência Social e Saúde porque o INSS depende do diagnóstico técnico do outro ministério para reconhecer a condição.
Dados do Ministério da Saúde reunidos no Manual de Gestação de Alto Risco estimam que cerca de 15% das gestações no Brasil sejam classificadas como de alto risco. Isso equivale a aproximadamente 470 mil gestações por ano no país.
É esse universo que passa a ter, na teoria, acesso mais rápido ao benefício por incapacidade caso a gravidez complique a ponto de impedir o trabalho antes mesmo de a segurada completar um ano de contribuição.
O pedido segue o mesmo caminho dos demais benefícios por incapacidade: solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com posterior agendamento de perícia médica federal.
O que a perícia médica ainda vai definir
A portaria não trouxe um protocolo clínico único para classificar gestação de alto risco. A decisão prática fica nas mãos de cada perito federal.
É esse detalhamento, ainda em aberto, que vai dizer quantas das cerca de 470 mil gestações de alto risco por ano vão de fato conseguir o benefício sem carência.














