Partidos, federações e coligações têm até as 19h desta sexta-feira (15) para protocolar os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2026 junto à Justiça Eleitoral. O prazo, fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale para presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Segundo o TSE, os pedidos para presidente e vice-presidente são registrados diretamente no tribunal, em Brasília. Os demais cargos, como governador e senador, são protocolados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
Como é feito o registro?
O pedido é enviado exclusivamente pela internet, pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex). A ferramenta reúne os dados do candidato, as informações do partido e a documentação exigida por lei, além de fazer verificações automáticas de conformidade com as regras eleitorais.
O prazo de 15 de agosto encerra uma etapa que já vem de semanas antes. As convenções partidárias, quando cada legenda escolhe seus candidatos e fecha as coligações, aconteceram entre 20 de julho e 5 de agosto.
Só depois da convenção o partido pode protocolar o registro no CANDex.
O que acontece depois do protocolo?
Cada pedido é autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Depois da publicação do edital, abre-se um prazo de cinco dias para apresentação de impugnações, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Podem impugnar uma candidatura os partidos, as federações, as coligações, outros candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Qualquer cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade contra um nome protocolado.
Protocolar o pedido dentro do prazo não garante que o candidato chegue à urna. A aprovação depende da análise da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento dos requisitos legais, o que só se resolve nas semanas seguintes ao fim do prazo.
A partir de 16 de agosto, um dia após o fim do prazo de registro, começa oficialmente o período em que a propaganda eleitoral é autorizada na internet, no rádio e na TV, junto com o início de comícios e eventos de campanha.
O que ainda pode mudar até outubro
O fim do prazo fecha a fase de escolha entre os partidos, mas não fecha a lista de quem disputa a eleição.
Nos meses seguintes, a Justiça Eleitoral ainda vai julgar as impugnações apresentadas e decidir quais dos nomes protocolados nesta semana efetivamente chegam à cédula em outubro.














