A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia o Mercado Livre de vender e anunciar medicamentos desde 2019. A mudança está na Resolução-RE nº 3.141, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (7). A venda segue restrita a farmácias e drogarias licenciadas.
A proibição de 2019 (Resolução-RE nº 3.211) se baseava na RDC nº 44/2009, que veda a oferta de medicamentos em sites que não sejam de farmácias ou drogarias licenciadas.
À época, a Anvisa identificou venda e propaganda de remédios no Mercado Livre em desacordo com essa norma.
A revogação decorre da Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março, que passou a permitir a contratação de plataformas de comércio eletrônico por farmácias licenciadas, para logística e entrega de medicamentos ao consumidor.
A mudança não é exclusiva do Mercado Livre. A Shopee recebeu autorização semelhante em resolução publicada em 7 de agosto, e o mesmo modelo já vale para iFood e Rappi.
O marketplace não vende o remédio por conta própria. A farmácia licenciada segue responsável pela procedência, pela análise da receita, pelo armazenamento e pela orientação ao paciente.
O que muda para quem compra remédio on-line
Na prática, farmácias licenciadas passam a poder usar o Mercado Livre, a Shopee, o iFood e o Rappi para a logística e a entrega de medicamentos, algo que a lei anterior não previa de forma expressa.
A compra continua exigindo receita quando o medicamento é controlado, e a responsabilidade pela dispensação é da farmácia, não da plataforma.
O que falta a Anvisa regulamentar
A própria resolução da Anvisa condiciona a aplicação da nova regra a uma "regulamentação específica a ser editada pela Anvisa", ainda sem data marcada.
Até lá, fica em aberto como a agência vai fiscalizar na prática a logística feita por essas plataformas.














